Campanha antecipada? Senador Hélio José pede votos a servidores

Parlamentar foi gravado em evento sobre o momento político do Distrito Federal e do Brasil. Legislação eleitoral veda ato até 15 de agosto

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
helio jose
1 de 1 helio jose - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Hélio José (Pros-DF) – que disse ter poderes para nomear até mesmo uma melancia no governo de Michel Temer (MDB) – cometeu outro deslize durante um discurso de abertura de seminário recente realizado em Brasília. Em vídeo viralizado em grupos de WhatsApp, o parlamentar sugere aos presentes apoiá-lo na possível candidatura à Câmara dos Deputados, cargo ao qual o político pretende concorrer em outubro de 2018.

“O meu partido está me colocando à disposição para disputar como deputado federal. Eu vou disputar a eleição como pré-candidato a federal. Quem não tiver candidato a federal, se quiser me ajudar a permanecer no Congresso Nacional, esteja à vontade”, disparou o senador aos servidores públicos presentes do seminário Eleições 2018 e o Movimento Sindical, realizado em 23 de fevereiro, no Hotel San Marco. Entre os presentes, estava o ex-ministro da Fazenda e pré-candidato à Presidência da República pelo PDT, Ciro Gomes.

Veja o vídeo:

 

A redação do Código Eleitoral sustenta que trata-se de propaganda antecipada o pedido de votos antes do período liberado pela legislação vigente. Candidatos a cargos eletivos somente podem interagir oficialmente com o possível eleitorado após 15 de agosto do ano da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.

“Equívocos de interpretação”
Procurado, o senador Hélio José preferiu responder por meio de assessoria de imprensa. Em nota, o gabinete do político sustenta que, “em várias oportunidades, o parlamentar anuncia a pré-candidatura a deputado federal pelo Pros-DF, mas sempre dentro das limitações de uma pré-candidatura”, garantiu.

O texto sustenta ainda que o parlamentar não pode opinar “sobre o recorte de um discurso em alguma solenidade, possível de não refletir o enunciado completo, levando a equívocos de interpretação por força da retórica política”.

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