
No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados a intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritívelIlya Sereda / EyeEm

Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que além de ser imprescritível, também é inafiançávelXavier Lorenzo

O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusãoVladimir Vladimirov

Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela lei do racismo”Dimitri Otis

Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no código penal, a pena é reclusão de 1 até 3 anos, mais multa. Nesses casos, se enquadram ofensas direcionada a uma pessoa devido a cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”Aja Koska

Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou ValerianoFilippoBacci

No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridadesLordHenriVoton

Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na justiçaLumiNola

Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” Marcelo Camargo/Agência Brasil

No fim de 2021, o Senado, por sua vez, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.373, de 2020, que altera a legislação para incluir a tipificação de injúria racial como crime de racismo. A proposta agora está sendo estudada pela Câmara dos DeputadosWaldemir Barreto/Agência Senado