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Ibaneis sanciona lei que proíbe canudos e copos de plástico

Multa para o estabelecimento que desrespeitar a proibição pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil

atualizado

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Macro closeup of iced tea or soda with ice cubes and straw in glass
1 de 1 Macro closeup of iced tea or soda with ice cubes and straw in glass - Foto: iStock

Aprovada em dezembro de 2018 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a lei que proíbe canudos e copos de plástico em estabelecimentos da capital foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

A regra já está valendo e exige que os comerciantes substituam os objetos de plástico por alternativas de inox, vidro ou descartáveis produzidos a partir de material biodegradável. Quem desrespeitar a lei pode ser punido com multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Reincidentes correm o risco de ter que pagar o dobro da multa e ter seu negócio fechado.

De autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD), o Projeto de Lei nº 976/2016 passa a valer imediatamente em todo o Distrito Federal.

A nova regra não atinge apenas a gastronomia. De acordo com o texto do projeto, “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” também precisam se adequar à lei.

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