STJD mantém absolvição do Atlético-MG por canto homofóbico da torcida

O Pleno do STJD manteve a absolvição do Atlético-MG por cânticos homofóbicos da torcida diante do Flamengo, no Brasileirão do ano passado

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de julgamento na OAB - Foto: Reprodução/STJD

Em decisão tomada nesta sexta-feira (24/4), o Pleno do STJD decidiu manter a absolvição do Atlético-MG no caso de cantos homofóbicos, por falta de provas. O processo foi julgado na sede da OAB, em Brasília. A acusação foi feita por cantos entoados pela torcida do Galo, na partida contra o Flamengo, na 36ª rodada do Brasileirão do ano passado.

O clube mineiro foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo menciona a prática de atos de discriminação. No entanto, em primeira instância, o Atlético Mineiro foi absolvido por falta de provas concretas.

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Pedro Souza / Atlético

Consta no processo trechos transcritos dos cânticos dos torcedores. Confira:

“Time de otário, cuz**, pu**, vi***, ladrão… Tomar no c*, Mengo”.

A Procuradoria do STJD solicitou a condenação do clube. O advogado do Atlético-MG, Rodrigo Sampaio, argumentou que os fatos não constam da súmula da partida e que o jogo não foi paralisado para a realização do protocolo previsto.

Além disso, ele declarou que não há provas de que o vídeo mostrado pela Procuradoria seja da partida mencionada.

O relator do processo no Pleno, Sérgio Henrique Furtado reiterou:

“Voto para negar a prescrição. Entendo que é necessário ter suficiência do acervo de provas para sustentar o artigo 243-G. A súmula da partida ostenta presunção relativa de veracidade do ocorrido e tal documento não citou o caso. A questão fragiliza a denúncia acusatória. O vídeo juntado não comprova a temporalidade do fato. Voto para negar, mantendo a decisão de absolvição da comissão disciplinar”.

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