Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Carregando jogos
Esportes

STJD define data para conclusão do julgamento de Bruno Henrique

O julgamento do atacante do Flamengo, Bruno Henrique, retornará nesta quinta-feira (13/11), a partir das 13h

10/11/2025 19:26, atualizado 10/11/2025 20:31
Compartilhar notícia
Ruano Carneiro/Getty Images
Bruno Henrique com a camisa do Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou que o julgamento do atacante do Flamengo, Bruno Henrique, retornará nesta quinta-feira (13/11), a partir das 13h. Nesta segunda-feira (10/11), iniciou-se o julgamento do recurso do jogador.

Porém, após o voto do relator, auditor Sérgio Henrique Furtado, o auditor Marco Choy pediu vista, resultando no adiamento. O jogador é acusado de forçar um cartão amarelo contra o Santos, em 2023, pelo Campeonato Brasileiro.

STJD define data para conclusão do julgamento de Bruno Henrique - destaque galeria
4 imagens
O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo
O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância
De acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmão
Bruno Henrique compareceu presencialmente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
1 de 4

Bruno Henrique compareceu presencialmente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Reprodução/X
O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo
2 de 4

O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo

Reprodução/X
O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância
3 de 4

O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância

Reprodução/X
De acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmão
4 de 4

De acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmão

Reprodução/X

Anteriormente, ainda nesta segunda-feira, o STJD negou o pedido de prescrição do caso, apresentado pela defesa do jogador. Na sequência, a Corte seguiu para o voto da dosimetria da pena, quando o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista.

Antes do pedido de vista, o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, votou pela absolvição do atacante no artigo 243-A, em que tinha sido considerado culpado no julgamento em primeira instância. Ele sugeriu a punição de Bruno Henrique com base no artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem suspensão de jogos.


Relembre o caso

  • Bruno Henrique, que já estava pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, na época do Santos, no campo de ataque. O árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo. Em seguida, o jogador reclamou de forma ostensiva e acabou expulso.
  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Segundo a acusação, o atacante do Flamengo teria arbitrariamente cometido faltas para receber punições e beneficiar apostadores.
  • Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (confira abaixo).
  • Bruno Henrique também foi indiciado pela Polícia Federal em abril após acusação de fraude esportiva, denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
  • O órgão acusador denunciou, além do jogador, mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior; Claudinei Vitor Mosquete Bassan; Andryl Sales Nascimento dos Reis; e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
  • O atleta do Flamengo também será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
  • Bruno e o irmão, Wander — também alvo da operação da PF em novembro do ano passado —, trocaram mensagens em 29 de agosto, quando Wander questionou o irmão sobre ele estar pendurado no Brasileirão. O indiciamento foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles.
  • Para a PF, as trocas de mensagens indicam que Bruno Henrique teria passado ao irmão informações antecipadas sobre o recebimento de cartão amarelo no confronto contra o Santos.

Confira a conversa entre Bruno Henrique e Wander:

STJD define data para conclusão do julgamento de Bruno Henrique - destaque galeria
5 imagens
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
1 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
2 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
3 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
4 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
5 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander


Anteriormente, Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira:

  • Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa, natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Ainda em primeira instância, Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243, mas foi condenado no 243-A. Na ocasião, o jogador recebeu punição de 12 jogos suspensos, além do pagamento de uma multa R$ 60 mil. No dia 10 de setembro, o Flamengo entrou com recurso e pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pelo STJD, e o julgamento foi ao Pleno.

STJD define data para conclusão do julgamento de Bruno Henrique - destaque galeria
4 imagens
Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro
Bruno Henrique no julgamento do STJD
O atleta foi denunciado por manipulação esportiva
A denúncia aconteceu a partir de um jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro
1 de 4

A denúncia aconteceu a partir de um jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro

Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro
2 de 4

Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro

Richard Callis/Sports Press Photo/Getty Images
Bruno Henrique no julgamento do STJD
3 de 4

Bruno Henrique no julgamento do STJD

Reprodução/STJD
O atleta foi denunciado por manipulação esportiva
4 de 4

O atleta foi denunciado por manipulação esportiva

Rebeca Schumacker/Sports Press Photo/Getty Images