STJD nega prescrição do caso Bruno Henrique; pena ainda será definida

Bruno Henrique é julgado, nesta segunda-feira (10/11), pelo STJD. Com o recurso negado, audiência segue para dosimetria da pena

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bruno henrique flamengo
1 de 1 bruno henrique flamengo - Foto: Richard Callis/Sports Press Photo/Getty Images

Bruno Henrique é julgado, nesta segunda-feira (10/11), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador do Flamengo é acusado de envolvimento em manipulação de apostas esportivas. A defesa do atleta pedia pela prescrição do caso, mas a tese foi negada pela corte. Agora, a audiência segue para votar a dosimetria da pena do atleta.

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O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância
Bruno Henrique, do Flamengo
O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo
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O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do Flamengo

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O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância
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O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância

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Bruno Henrique, do Flamengo
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Bruno Henrique, do Flamengo

Wagner Meier/Getty Images

A defesa do atleta alegava que a Procuradoria demorou mais tempo que o permitido para apresentar a denúncia contra Bruno Henrique. Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o prazo é de 60 dias após a abertura do inquérito.

A tese tem como base a data do episódio de manipulação, em 1º de novembro de 2023, na partida entre Flamengo x Santos. Mas, além desta, a defesa também avaliou que o prazo poderia ser considerado desde o momento em que o tribunal foi notificado pela Conmebol sobre a suspeita, em 2 de agosto de 2024.

Bruno Henrique foi denunciado pelo STJD em 1º de agosto deste ano. Em 4 de setembro, havia sido condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, mas recorreu à decisão. No dia 10 do mesmo mês, o Flamengo entrou com o recurso e o pedido de efeito suspensivo, que foram aceitos pela corte.


Relembre o caso

  • Bruno Henrique, que já estava pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, na época do Santos, no campo de ataque. O árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo. Em seguida, o jogador reclamou de forma ostensiva e acabou expulso.
  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
    Segundo a acusação, o atacante do Flamengo teria arbitrariamente cometido faltas para receber punições e beneficiar apostadores.
  • Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (confira abaixo).
  • Bruno Henrique também foi indiciado pela Polícia Federal em abril após acusação de fraude esportiva, denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
  • Além do jogador, o órgão acusador denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
  • O atleta do Flamengo também será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
    Bruno e o irmão, Wander — também alvo da operação da PF em novembro do ano passado — trocaram mensagens em 29 de agosto, quando Wander questionou o irmão sobre ele estar pendurado no Brasileirão. O indiciamento foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles.
  • Para a PF, as trocas de mensagens indicam que Bruno Henrique teria passado ao irmão informações antecipadas sobre o recebimento de cartão amarelo no confronto contra o Santos

Anteriormente, Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira:

  • Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa, natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Ainda em primeira instância, Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243, mas foi condenado no 243-A.

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