STJD anula partida da Copa do Brasil Feminina por erro de direito

O Itacoatira-AM conseguiu a anulação do jogo por erro de direito, após perder o jogo graças a um gol validado de forma irregular

atualizado

metropoles.com

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Assessoria STJD
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1 de 1 stjd-erro-de-direito - Foto: Assessoria STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou nesta sexta-feira (22/5) como procedente o pedido do Itacoatiara-AM para a anulação da partida contra o Mauanese-SP. O jogo foi válido pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina. Com a decisão, a partida será remarcada para uma data ainda a definir.

O processo veio após o time paulista vencer o jogo por 1 x 0 com um gol que gerou polêmica. No vídeo da partida, ficou comprovado que a bola passou por fora da rede e, mesmo assim, foi validado de forma equivocada.

Confira o lance polêmico:

 

O pedido de impugnação foi protocolado e aceito pelo tribunal na quinta-feira (14/5), sob a alegação de um erro de direito no jogo, com fundamento no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O vice-presidente do STJD do Futebol e relator do processo, o auditor Maxwell Vieira, entendeu que o caso se encaixa na excepcionalidade prevista no artigo 84 do CBJD, em seu segundo artigo, e acolheu o pedido do Itacoatiara-AM.

Ele foi acompanhado por outros quatro auditores, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e Marco Choy, e também pelo presidente Luis Otávio Veríssimo.

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