Justiça concede poderes para Landim e FPF demitirem diretores da CBF
Landim e Reinaldo Carneiro ainda não confirmaram se aceitarão ao cargo de interventores da entidade
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira (28/7) a Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), poderes plenos enquanto interventores da CBF. A informação é do portal “GE”.
Com a decisão, os dois cartolas poderão inclusive demitir diretores e o secretário-geral da entidade se assim acharem necessário. A decisão prevê, inclusive, que eles deverão indicar o nome para fazer parte do grupo de oito vice-presidentes da entidade.
Landim e Reinaldo Carneiro, no entanto, terão até o dia 3 de agosto para responderem ao juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, se aceitarão ou não o cargo de interventores da entidade. Em caso de negativa caberá ao magistrado a escolha de dois novos nomes.
Na segunda, o juiz Mario Cunha anulou a eleição de 2018, que teve o presidente afastado Rogério Caboclo escolhido para comandar a confederação. Nesta primeira ação da justiça, os presidentes do Flamengo e da FPF estavam responsáveis apenas por organizarem uma nova eleição para a CBF.
A escolha dos nomes, segundo o juiz, tem como base o critério de representatividade e, por isso, Landim e Reinaldo Carneiro foram apontados para a função de interventores.
O imbróglio tem como origem uma decisão da CBF de 2017, em que alterava as regras para as eleições da entidade. Sob o novo regulamento, as federações estaduais teriam votos com peso três, clubes da série A votos com peso dois e times da série B peso um, dando ampla vantagem à uma possível articulação das federações.
Foi neste contexto de votação que Rodrigo Caboclo, afastado após as denúncias de assédio sexual e moral, foi eleito em 2018.
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