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CRB é denunciado pelo STJD por cânticos contra a árbitra Edina Alves

O episódio ocorreu no dia 27/8, no empate em 0 x 0 entre CRB e Criciúma no Rei Pelé; CRB pode chegar a perder até 10 pontos na tabela

atualizado

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Edna Alves
1 de 1 Edna Alves - Foto: Reprodução/instagram

Nessa quinta-feira (22/9), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o CRB por conta de cânticos ofensivos direcionados a árbitra Edina Alves (PR) no jogo diante do Criciúma realizado no dia 27/8, pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

Na súmula da partida, que terminou empatada em 0 x 0, Edna relatou que a torcida do CRB entoou contra ela cânticos discriminatórios no Estádio Rei Pelé. Além disso, a árbitra também reportou que uma sandália e uma garrafa foram arremessados dentro do campo.

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: ‘rapar***, rapar***, rapar***’. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, detalhou Edina.

A procuradoria também anexou um vídeo com o momento em que a torcida do clube alagoano dispara as ofensas a Edina. O clube foi enquadrado nos artigos 243-G do CBJD, por cânticos discriminatórios, e 213, inciso III, por não prevenir e impedir que os objetos fossem arremessados.

O artigo 243 pode gerar perda de três pontos na competição, caso o ato for praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”. Já o arremesso de objetos em campo depende da gravidade e pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O julgamento irá ocorrer na próxima quarta-feira (28/9) e caso o CRB seja condenado, o clube pode chegar a perder até 10 pontos na tabela.

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