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MPF aponta direcionamento em licitação para autódromo no Rio

Em ação civil encaminhada à Justiça Federal do Rio a que o Estado teve acesso, o MPF indicou que o edital de concorrência foi alterado

atualizado

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Autódromo-Deodoro
1 de 1 Autódromo-Deodoro - Foto: Divulgação

Para o Ministério Público Federal, a licitação para a contratação da empresa responsável pela construção do novo autódromo do Rio, que poderá vir a receber a Fórmula 1 no futuro, foi irregular. A justificativa é que o processo foi direcionado para uma empresa específica, a Rio Motorsports Holding S.A., única a apresentar proposta e a vencer a licitação em maio.

Em Ação Civil encaminhada à Justiça Federal do Rio a que o Estado teve acesso, o MPF indicou que o edital de concorrência foi alterado e a versão final “demonstra que a licitação é direcionada para empresa específica”. O órgão já pediu à Justiça Federal do Rio (1ª Vara) a suspensão da contratação e enviou ação civil ao MP Estadual.

De acordo com o MPF, a primeira minuta do edital lançado pela Prefeitura do Rio previa que a equipe a ser contratada para elaborar os projetos da obra deveria possuir, entre outros itens, experiência em Estudo de Impacto Ambiental. Também era exigido que o concorrente apresentasse pelo menos um atestado de capacidade técnica na confecção de projetos de mobilidade urbana e infraestrutura, incluindo trabalhos de terraplenagem e pavimentação de áreas. O MPF argumenta que a versão final do edital, no entanto, manteve apenas uma exigência: que a empresa tivesse experiência na administração de autódromos internacionais. Essa alteração, segundo o MPF, configura que a licitação foi direcionada a uma empresa específica.

O processo de análise da proposta apresentada pela Rio Motorsports Holding S.A. também chama a atenção do MPF. Integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura receberam a proposta na manhã do dia 20 de maio e, até o início da noite do mesmo dia, já haviam concluído toda a análise do conteúdo dos quatro envelopes apresentados pela empresa (Garantia de Proposta Habilitação Jurídica, Proposta Técnica e Proposta Econômica). O projeto do novo autódromo do Rio está orçado em R$ 697 milhões. A pista a ser construída terá 5.835 metros de extensão e capacidade nas arquibancadas e camarotes para receber 130 mil pessoas.

O complexo ocupará área a ser doada pelo Exército Brasileiro, que preferiu não se manifestar sobre o assunto. No mês passado, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, o governador, Wilson Witzel e o presidente Jair Bolsonaro assinaram termo de cooperação para a obra. A área onde o Consórcio Rio Motorsport quer construir a pista é conhecida como Floresta de Camboatá e é o único ponto remanescente de grande porte de Mata Atlântica em área plana do Rio, de acordo com levantamento feito pelo Ministério Público Federal.

Com o novo autódromo, o Rio pretende voltar a sediar as provas de Fórmula 1 depois de três décadas. Desde 1990, o GP do Brasil é realizado em Interlagos, em São Paulo. O Autódromo de Jacarepaguá sediou 10 provas da principal categoria do automobilismo até ser desativado em 1989. Em 2016, sua pista foi demolida para a construção do Parque Olímpico.

Outro lado
Em nota enviada ao Estado, a prefeitura alega que a licitação ocorreu segundo o previsto no edital. “O edital resultou de uma PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) lançada em 2017, com audiência pública em 23/11/2018 e foi analisado durante aproximadamente cinco meses pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM).”

A Prefeitura também defendeu a atuação dos técnicos que formam a Comissão de Licitação responsável pela análise da proposta apresentada pela Rio Motorsports Holding S.A. “A Comissão de Licitação adotou integralmente todas as orientações sugeridas pelo TCM”, informa.

Por meio da sua assessoria, a Rio Motorsports informou que não foi notificada sobre qualquer questionamento do Ministério Público Federal envolvendo o processo de licitação que garantiu à empresa o direito de construir e operar o autódromo. “A Rio Motorsports reitera sua tranquilidade e absoluta confiança na licitude do processo, que obedeceu as normas legais aplicáveis e obteve a aprovação dos respectivos órgãos fiscalizadores”, diz nota ao Estado.

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