Artistas podem impedir candidatos de usarem suas músicas? Entenda
Após Frejat repudiar o uso de Bete Balanço por Renan Santos em campanha eleitoral, especialista explica o que diz a legislação sobre o tema

O uso de músicas conhecidas em campanhas eleitorais voltou ao debate após o cantor Frejat repudiar a utilização de Bete Balanço, composição dele e de Cazuza, na campanha presidencial de Renan Santos (MBL). O episódio levantou dúvidas sobre os limites da propaganda política e os direitos dos artistas sobre suas obras.
A partir de agora, Bete Balanço também é nossa. Lide com isso, Frejat. https://t.co/WoXktBM3ST
— Renan Santos⬛️🟨⬜️ (@RenanSantosMBL) October 2, 2026
Em meio às eleições de 2026, músicas e jingles passaram a fazer parte das estratégias de divulgação dos candidatos. No entanto, a utilização de composições protegidas por direitos autorais exige cuidados, mesmo quando a letra original é modificada para fazer referência a uma candidatura.
Ao Metrópoles, o advogado criminalista Juarez da Silva, que atua na área de Direito Eleitoral, explicou que a legislação brasileira permite o uso de músicas em campanhas, desde que sejam respeitados os direitos de seus titulares.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles EntretenimentoDe acordo com o especialista, a reprodução, a adaptação e a inclusão de obras musicais em materiais audiovisuais dependem, como regra, de autorização prévia e expressa.
Essa autorização, porém, não é necessariamente do intérprete. Compositores, editoras musicais e produtores fonográficos também podem deter direitos sobre a obra. Por isso, mesmo músicas disponíveis em plataformas digitais não podem ser utilizadas livremente em propagandas políticas.
A situação também envolve as paródias, recurso utilizado por campanhas para transformar canções conhecidas em jingles eleitorais. Segundo Juarez, existe uma diferença entre reproduzir uma gravação original, adaptar uma composição e criar uma paródia.
O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais permite paródias e paráfrases que não reproduzam integralmente a obra original nem impliquem descrédito. Porém, o advogado ressalta que a simples substituição de palavras por referências eleitorais não caracteriza, necessariamente, uma paródia permitida pela legislação.
“Nem toda música que recebe uma letra eleitoral pode ser automaticamente considerada uma paródia lícita. É necessário examinar se existe efetivamente uma criação paródica ou se ocorreu apenas a substituição da letra para aproveitar uma melodia conhecida”, explica.
Caso Frejat
A discussão ganhou força após Frejat se manifestar contra o uso de Bete Balanço pela campanha de Renan Santos. O cantor repudiou a associação da composição à candidatura, enquanto a equipe do político afirmou ao Metrópoles não ter autorização para utilizar a obra, mas disseram que continuariam sando mesmo assim.
Juarez explica que, nesses casos, os titulares dos direitos autorais podem notificar a campanha e recorrer à Justiça Eleitoral para solicitar a interrupção do uso.
Além da retirada de jingles, vídeos e outros materiais de propaganda, o candidato pode enfrentar ações de indenização por danos materiais e morais.
Um exemplo de utilização autorizada ocorreu na campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em setembro, o cantor porto-riquenho Bad Bunny autorizou o uso de uma adaptação da música LO QUE LE PASÓ A HAWAii em uma peça eleitoral do petista. Veja:
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O advogado esclarece também que o uso não autorizado de uma música não resulta automaticamente em multa eleitoral. A penalidade pode ocorrer, por exemplo, em caso de descumprimento de uma ordem judicial.
“A campanha eleitoral não constitui um espaço de utilização irrestrita de obras artísticas. A liberdade de expressão política deve ser preservada, mas não autoriza a apropriação de músicas protegidas por direitos autorais. Mesmo quando a música é transformada em paródia, a Justiça Eleitoral pode determinar a interrupção de seu uso se não houver autorização expressa para a finalidade eleitoral”, conclui.










