metropoles.com

Vídeos: na véspera do lockdown, bares do DF ficam lotados

Imagens mostram centenas de clientes muito próximos, sem respeitar o distanciamento previsto para evitar a disseminação da Covid-19

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução
aglomeração VB
1 de 1 aglomeração VB - Foto: Reprodução

Vídeos gravados neste sábado (27/2) registram aglomerações em bares de diferentes pontos do DF, na noite anterior ao início do lockdown estabelecido pelo Governo do Distrito Federal. As imagens são mais um exemplo de desrespeito às normas de segurança no combate à Covid-19.

Nos vídeos, é possível ver pelo menos uma centena de pessoas em pé na fila do lado de fora e dentro dos estabelecimentos, desrespeitando o distanciamento e sem máscaras de proteção facial. Os registros foram feitos nos bares Eskina e Versão Brasileira, na Asa Sul.

Cenas de aglomeração e desrespeito às medidas sanitárias recomendas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) também foram registradas na casa noturna Bamboa, situada no Setor Hípico, onde centenas de pessoas dançavam sem máscaras em um ambiente fechado.

Uma festa no evento Complexo Fora do Eixo, no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), também reuniu centenas de brasilienses.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) editou, neste sábado (27/2), um novo decreto em que estabelece que um número maior de setores da economia poderão funcionar durante o lockdown que se inicia neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias. No texto anterior, eram menos serviços permitidos de funcionar e não havia uma data para o fim da restrição.

Entre as atividades que podem abrir previstas no novo texto estão toda a cadeia da construção civil e de veículos automotores, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia, contabilidade e engenharia.

As restrições a cinemas, clubes, museus, bares e barbearias continuam, mas passam a ter data fixa para acabar: 15 de março.

Agora, segundo o documento podem abrir:

  • supermercados;
  • hortifrutigranjeiros;
  • minimercados;
  • mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • açougues e peixarias;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • comércio atacadista;
  • petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • funerárias e serviços relacionados;
  • lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
  • toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de
  • transportes públicos;
  • bancas de jornal e revistas;
  • centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
    a) advocacia;
    b) contabilidade;
    c) engenharia;
    d) arquitetura;
    e) imobiliárias.
  • lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • cartórios, serviços notariais e de registro;
  • hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • óticas;
  • papelarias;
  • zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • atividades administrativas do Sistema S;
  • cursos de formação de policiais e bombeiros.

Permanecem suspensos:

  • eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • academias de esporte de todas as modalidades;
  • clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • boates e casas noturnas;
  • atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
    a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
    b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
  • estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • comércio ambulante em geral.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?