Veja em detalhes como será o julgamento da maior chacina do DF

O julgamento está marcado para às 9h, no Fórum de Planaltina. Cinco acusados estarão sentados no banco dos réus

atualizado

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Juri dinâmica
1 de 1 Juri dinâmica - Foto: Gabriel Lucas / Arte/Metrópoles

Começa, nesta segunda-feira (13/4), o julgamento da maior chacina da história do Distrito Federal. Cinco acusados de envolvimento na morte de 10 pessoas da mesma família serão julgados pelo Tribunal do Júri, a partir das 9h, no Fórum de Planaltina (DF).

O caso ocorreu no início de 2023 e chocou o país naquele ano. O crime teria sido motivado por dinheiro e tentativa de ocupar uma chácara. Três crianças de 6 e 7 anos estão entre as vítimas.

No banco dos réus, estarão sentados:

  • Gideon Batista de Menezes: apontado como um dos principais articuladores do plano;
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: atuou diretamente nos assassinatos;
  • Carlomam dos Santos Nogueira: participou dos sequestros e execuções;
  • Fabrício Silva Canhedo: responsável pela vigilância do cativeiro em parte do período;
  • Carlos Henrique Alves da Silva: participou da rendição de vítimas.

Confira a disposição dos presentes na sessão:

Consciência

O Tribunal do Júri é composto por um juiz-presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença — que tem o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa.

Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Ele vai examinar a causa com imparcialidade e decidir segundo sua consciência e justiça.

O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

O julgamento dos réus pela maior chacina do DF terá 13 etapas

Veja como funciona cada etapa do julgamento:

  • Instalação: O toque na campainha marca a abertura do Tribunal do Júri pelo juiz-presidente, com a presença do promotor, escrivão e oficiais de justiça. O juiz pede ao oficial de justiça que proceda a chamada dos jurados sorteados que estão presentes e, em seguida, passa a analisar os pedidos de dispensa apresentados pelos jurados;
  • Escolha dos jurados: O juiz-presidente do Tribunal do Júri, com a presença do promotor de justiça, do escrivão e do porteiro, verifica se a urna mantém as cédulas de 25 jurados. Se compareceram menos de 15 jurados, a sessão não será iniciada, por falta do número legal de jurados;
  • Anúncio do processo: O juiz pede que o oficial de justiça realize o pregão, certificando a diligência nos autos;
  • Chamada das testemunhas: As testemunhas presentes, que estarão em salas distintas, separadas as de acusação das de defesa, para que não ouçam o depoimento umas das outras e não se comuniquem, são chamadas;
  • Condução dos réus ao plenário: Os réus serão conduzidos ao plenário, com a utilização de algemas, para garantir a ordem dos trabalhos, a segurança das testemunhas e a integridade física dos presentes;
  • Sorteio dos jurados: O juiz fará o sorteio dos jurados, dentre os presentes, para formar o conselho de sentença (sete jurados), advertindo que, uma vez sorteados, eles não poderão se comunicar com outras pessoas, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho;
  • Oitiva das testemunhas: Caso as partes queiram ouvir testemunhas, os jurados são avisados de que poderão fazer perguntas, por intermédio do juiz-presidente. O juiz pergunta ao promotor, à defesa e aos jurados se desejam alguma acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e esclarecimento de peritos;
  • Eventual leitura de peças: O juiz indaga ao promotor, à defesa e aos jurados se querem que se proceda à leitura de alguma peça dos autos;
  • Interrogatório do réu: Antes de proceder ao interrogatório, o juiz esclarece ao réu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Se o réu não se opuser a ser interrogado, o juiz indaga ao promotor, à defesa e aos jurados se querem fazer alguma pergunta ao réu;
  • Debates entre acusação e defesa: O promotor terá uma hora e meia para a acusação. Em seguida, é dada a palavra ao defensor, que terá o mesmo tempo; No caso de réplica e de tréplica, o promotor e o defensor terão mais uma hora cada um para debates. Como há mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido em uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica;
  • Leitura dos quesitos: O juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação. O promotor, o defensor e os jurados recebem uma cópia dos quesitos. Após a leitura, o juiz indaga à acusação e à defesa se há algum requerimento ou reclamação a fazer, e se os jurados querem alguma explicação sobre os quesitos. Não havendo, o juiz convida os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor a se dirigirem com ele à sala secreta;
  • Votação na sala secreta: O juiz adverte as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho, sob pena de ser retirada da sala a pessoa que se comportar inconvenientemente. Após a votação, o juiz comunica que vai proferir a sentença;
  • Sentença: Após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz lavrará a sentença. Os jurados tomam seus lugares e, com todos presentes, o juiz, após pedir a todos que fiquem de pé, lê a sentença. Terminada a leitura, o juiz encerra a sessão.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso; infanticídio; participação em suicídio; aborto — tentados ou consumados — e seus crimes conexos.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), o procedimento adotado pelo júri é especial e tem duas fases:

  • Juízo de acusação: Consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária;
  • Juízo da causa: Trata-se do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do juiz presidente do Tribunal Popular.

 

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