Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Distrito Federal

Veja como funcionará o comércio no domingo de votação no DF

Lojas de rua e shoppings poderão abrir no domingo (4/10), mas empresas devem garantir tempo para funcionários votarem

30/09/2026 11:58
Joel Rodrigues/Agência Brasília
fachada de um comércio do DF

A quatro dias do 1º turno das Eleições 2026, podem surgir dúvidas sobre o funcionamento do comércio no domingo (4/10), data da votação. Quem pretende ir às compras ou passear em shopping no dia da eleição poderá encontrar os estabelecimentos abertos normalmente no Distrito Federal.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), os estabelecimentos comerciais poderão abrir no domingo, desde que sejam observadas as condições previstas nas respectivas convenções coletivas de trabalho.

Os shoppings começam a funcionar a partir das 12h aos domingos e as lojas de rua funcionam em regime de turnos.

“Os horários de abertura e fechamento seguirão a programação habitual de domingo de cada estabelecimento, incluindo lojas de rua e shopping centers, respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade”, explicou a federação.

A Fecomércio ressaltou ainda que as empresas devem garantir aos trabalhadores tempo suficiente para que possam votar, considerando eventuais deslocamentos até a seção eleitoral.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Votação para os trabalhadores

Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), os funcionários escalados para trabalhar no domingo têm o direito ao voto garantido, sem desconto no salário pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral.

  • Nos shoppings, onde o comércio começa a funcionar a partir das 12h aos domingos, a orientação é que os funcionários escalados votem pela manhã, entre 8h e 12h, e cumpram a jornada normalmente.
  • Já nas lojas de rua que funcionam em regime de turnos, quem trabalha pela manhã deve votar à tarde, enquanto quem trabalha à tarde deve votar pela manhã.
  • No caso dos funcionários que cumprem jornada integral, a empresa deve liberar os trabalhadores de forma escalonada para que possam votar e retornar ao trabalho.