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Distrito Federal

Vai viajar com crianças e adolescentes? Confira os documentos obrigatórios

Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com menores precisam comprovar parentesco

30/06/2026 20:13
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d3sign/Gettyimages
Imagem mostra criança com mala e chapéu de viagem no aeroporto, olhando os aviões - Metrópoles

Com a chegada das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) orienta famílias e acompanhantes a verificarem, com antecedência, quais documentos são necessários para viagens com crianças e adolescentes.

Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com crianças e adolescentes precisam comprovar o parentesco.

Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade pessoal com foto;
  • Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes;
  • Documento de identificação com foto dos adolescentes com 12 anos completos ou mais, exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a  1ª VIJ, seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes.

Autorização de viagem e de hospedagem

Outro item necessário e obrigatório  para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Esse documento é exigido por lei e deve ser providenciado quando uma criança ou adolescente, com menos de 16 anos, viaja desacompanhado, com apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou acompanhado por terceiros.

Nos trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a companhia dos pais ou responsáveis ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Já nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de zero a 17 anos que viajam sozinhos, acompanhados de apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou de terceiros.

A autorização de viagem pode ser emitida de três formas:

  1. Por meio do registro da autorização no passaporte da criança ou do adolescente;
  2. Em cartório extrajudicial, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  3. Presencialmente em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.

Postos de atendimento

A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais:

  • Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
  • Aeroporto Internacional de Brasília: diariamente, das 7h às 19h;
  • Rodoviária Interestadual de Brasília: diariamente, das 8h às 20h.

Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte utilizado.

Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, também pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.