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Vai trocar o presente de Natal? Saiba quais são os seus direitos

Confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor e o horário de funcionamento dos shoppings da cidade até 1º de janeiro

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após a corrida aos shoppings para garantir o presente de Natal, os consumidores iniciam, agora, outra missão: trocar as lembranças. Seja por não gostar do modelo ou porque o item ficou pequeno, quem tem intenção de substituir o produto recebido precisa se informar quanto à prática adotada por cada estabelecimento. Em caso de substituição ou devolução de mercadorias em bom estado e funcionamento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipula normas. Assim, condições e prazos são definidos por cada lojista.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Glauber dos Santos Sampaio, o assunto costuma gerar dúvida porque grande parte dos lojistas adota uma política amigável para fidelizar clientes, que já incorporaram essa comodidade ao dia a dia.

“No entanto, se a compra foi feita em um estabelecimento físico, o comerciante só é obrigado a proceder com a troca se houver defeito, embora a maior  parte do comércio pratique o que chamamos de troca de cortesia”, pontua.

Glauber acrescenta  que apesar de não haver imposição para trocas motivadas pelo tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou do modelo, se existir uma política e o consumidor atender às condicionantes, a substituição deixa de ser uma opção do lojista e torna-se obrigação.

“Se, por exemplo, o local aceita mudar o produto no prazo de 30 dias, desde que mantida a etiqueta, e o consumidor atenda essas duas condicionantes, a loja tem o dever de atendê-lo”, esclarece.

Direito de arrependimento

No caso de produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras pela internet ou por telefone, as regras mudam para atender determinações expressas do CDC.

“O consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independentemente do motivo, pelo prazo de sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, acrescenta o advogado. Entretanto, para ter esse direito garantido, o consumidor deve abrir e checar o pacote assim que ele chegar, se possível na frente do entregador.

Esse é o caso do estudante Lucas Nunes, 25, que comprou pela internet um sapato para dar de presente à mãe no Natal. Como até as vésperas da comemoração a entrega não foi realizada, ele decidiu adquirir outro produto e não frustrar as expectativas da matriarca. Para não sair no prejuízo, deve usufruir do direito.

“Não sabia que esse procedimento poderia ser feito a partir do recebimento. Já que a possibilidade existe, vou solicitar a desistência assim que ele chegar”, pontuou Lucas.

Produtos com defeito

O advogado explica que se o presente tiver algum defeito aparente, aquele que não depende do uso para ser constatado, o prazo para reclamação é de 30 dias para itens não-duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. No caso de o defeito ser oculto e se manifestar após o uso, os prazos permanecem os mesmos, mas passam a contar do momento em que o problema é detectado pelo consumidor.

A loja também tem até 30 dias para consertar o defeito, de acordo como Direito do Consumidor. Se a manutenção não for bem-sucedida ou suficiente, a loja deve trocar o produto ou devolver o dinheiro ao cliente.

A exceção vai para artefatos considerados essenciais – como geladeira, fogão, TV e telefones celulares  – “Problemas com esses artigos, que têm uma importância maior na rotina do consumir, devem ser solucionados em até 24h”, aponta o advogado.

Na hipótese, a jurisprudência também prevê a possibilidade de acordo entre a loja e o consumidor, que pode ficar com o produto imperfeito e receber um abatimento no valor pago ou esperar até 180 dias para o conserto ou outro tipo de solução.

Procon-DF

Se durante a troca, o comprador constatar descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, é possível registrar uma denúncia no Procon, nos postos de atendimento, ou por e-mail.

Funcionamento dos shoppings no DF

Quem vai ao shopping nos próximos dias para trocar presentes ou aquirir algum artigo, também precisa se atentar aos horários de funcionamento. Até o dia 1º de janeiro, alguns centros de compras da capital adotam horários especiais. Confira:

Águas Claras Shopping
De 26 a 30/12
Shopping funciona de 10h as 22h. No domingo, lojas abrem das 13h às 19h e praça de alimentação das 11h às 22h

31 de dezembro
Shopping funciona de 9h as 17h

1º de janeiro
Shopping fechado

Boullevard Shopping
De 26 a 30 de dezembro:
Lojas funcionam de quinta a sábado das 10h às 22h e no domingo de 13h as 19h. Já a praça de alimentação funciona até sábado das 10h às 22h e no domingo de 12h as 22h

31 de dezembro
Lojas e praça de alimentação funcionam de 10h as 15h

1° de janeiro
Lojas fechadas e lojistas da praça de alimentação terão funcionamento facultativo

Brasília Shopping

De 26 a 30 de dezembro
Lojas: De quinta a sábado das 10h às 22h e domingo das 13h às 19h.
Praça de alimentação: até sábado, das 10h às 22h e domingos das 12h às 22h.

31 de dezembro
Lojas e praça de alimentação funcionam das 10h às 16h

1º de janeiro
Lojas: fechadas
Praça de alimentação terá funcionamento facultativo

Conjunto Nacional
De 26 a 30/12
Lojas e praça de alimentação funcionam das 10h às 22h. No domingo (29/12/2019), lojas funcionam das 14h às 20h e praça de alimentação das 12h às 20h

31 de dezembro
Lojas e praça de alimentação funcionam das 9h às 15h

1º de janeiro
Lojas e praça de alimentação permanecem fechadas

Liberty Mall
De 26 a 30 de dezembro
Shopping funciona normalmente, das 9h às 21h. No domingo de 14h as 20h.

31 de dezembro
Lojas e praça de alimentação funcionam das 9h às 15h e cinemas estarão fechados

1º de janeiro
Fechado

JK Shopping
De 26 a 30/12
Lojas e praça de alimentação funcionam normalmente das 10h às 22h. No domingo, das 14h às 20h

31 de dezembro
Lojas e praça de alimentação abrem de 10h as 15h

1º de janeiro
Lojas estarão fechadas
Praça de alimentação terá funcionamento facultativo

ParkShopping
De 26 a 30/12
Lojas e praça de alimentação funcionam normalmente das 10h às 22h. No domingo, das 14h às 20h

31 de dezembro
Lojas e alimentação funcionam de 10h as 15h

1º de janeiro
Lojas fechadas
Praça de alimentação estará aberta das 12h às 22h

Shopping Iguatemi
De 26 a 30/12
Lojas funcionam de 10h as 22h e alimentação e lazer das 11h às 22h. No domingo, lojas abrem de 10h as 20h e alimentação no horário normal, de 11h as 22h

31 de dezembro
Lojas funcionam de 10h as 15h
Alimentação e lazer de 11h as 15h

1º de janeiro
Lojas fechadas
Alimentação e lazer terá funcionamento facultativo de 11h as 20h

Terraço Shopping
De 26 a 30/12
Em dias de semana e aos sábados o shopping funciona de 10h as 22h. Aos domingos as lojas abrem de 13h as 19h e alimentação e lazer das 12h às 22h.

31 de dezembro
Lojas e alimentação funcionam de 10h as 15h

1º de janeiro
Lojas fechadas
Praça de alimentação e lazer em funcionamento facultativo das 12h às 22h

Alameda Shopping
26 a 28 de dezembro
Shopping (lojas e alimentação) funciona das 9h às 21h

29 de dezembro
Lojas e alimentação funcionam das 12h às 18h

30 de dezembro
Lojas e alimentação funcionam das 9h às 21h

31 de dezembro
Lojas e alimentação funcionam das 9h às 15h

1º de janeiro
Shopping Fechado

Taguatinga Shopping
De 26 a 30/12
Lojas funcionam de 10h as 22h e alimentação e lazer das 11h às 22h. No domingo, lojas abrem de 10h às 20h e alimentação no horário normal, de 11h as 22h

31 de dezembro
Lojas e alimentação funcionam de 10h as 15h

1º de janeiro
Lojas fechadas
Praça de alimentação e lazer em funcionamento facultativo das 12h as 22h

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