Universidade deve indenizar estudante com deficiência auditiva no DF
Aluno já tinha ganhado liminar para colocar legenda nas aulas on-line. Agora, ele vai receber R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma universidade do DF pague indenização a um estudante com deficiência auditiva. O discente entrou com um processo contra a instituição de ensino porque não consegue acompanhar as aulas on-line.
Antes da decisão em primeira instância, o aluno entrou com uma liminar, que também foi acatada pela Justiça, em que pediu que a universidade disponibilizasse aulas com legendas ou qualquer outro meio que o permitisse acompanhar o conteúdo. Agora, o estudante deverá receber R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.

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Ver todasNa ação, o aluno afirma que procurou funcionários e representantes da instituição de ensino para que adequações fossem feitas, mas não teve sua solicitação atendida. Diz ainda que não foi orientado a elaborar um requerimento formal explicando suas necessidades.
A universidade disse que o discente cursou presencialmente todas as disciplinas e estágios observando o protocolo de segurança contra infecção da Covid-19. Em sua defesa, sustenta que desconhecia as necessidades de acessibilidade do autor e a ausência de requerimento formal quanto à adaptação do ensino.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO magistrado registrou que, para além da Constituição Federal, existe no Brasil uma legislação específica para tratar das pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 27 da legislação prevê a garantia do acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Ao analisar o processo, o julgador destacou que, desde abril de 2020, por meio de um de seus professores, a faculdade estava ciente da dificuldade encontrada pelo autor quanto ao acompanhamento das aulas virtuais.
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“Também consta nos autos o contato feito com o coordenador do curso de direito e o envio de solicitação à Central de Atendimento ao Acadêmico, em 19/2/2021. A ação somente foi ajuizada em março de 2021, de tal modo que a alegação da ré de que desconhecia a necessidade do autor é descabida”, observa.
De acordo com a decisão, a medida encontrada pelo Icesp para a questão da acessibilidade foi muito simples e não ocasionou ao centro universitário nenhum custo adicional. Assim, na visão do magistrado, a ré não apresentou qualquer justificativa idônea para a demora no fornecimento de alternativas ao acompanhamento das aulas virtuais.







