TRF dá prazo de 72 horas para Buser deixar de vender passagens no DF
De acordo com a sentença, o site da empresa deve ser retirado do ar, nem como funções de venda de passagens com origem ou destino na capital
atualizado
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A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF decidiu, na última semana, proibir que a empresa de viagens de ônibus Buser continue funcionando em Brasília em fretamento colaborativo. De acordo com a sentença, deve ser retirado do site da empresa as funções de venda de passagens com origem ou destino na capital.
O juiz Anderson Santos da Silva deu prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão “sob pena de retirada de ambas as aplicações/plataformas do ar e encaminhamento de ofício ao Ministério Público para investigar eventual prática de crime de desobediência pelos dirigentes e administradores da empresa”. O prazo começa nesta segunda-feira (13/6).
A ação é movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e já rendeu diversas multas para a plataforma.
Além de Brasília, os serviços da Buser vêm encontrando obstáculos também em tribunais de outros estados, como é o caso de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, que vetaram algumas de suas atividades.
Na sentença ainda há a determinação de expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a fim de que impeça o prosseguimento de viagens realizadas por empresas de fretamento em circuito aberto, tendo como origem ou destino o Distrito Federal.
Segundo a advogada da Abrati, Maria Zuleika de Oliveira Rocha, é “inaceitável” que a Buser e suas parceiras continuem desrespeitando decisões judiciais em todo país. “A decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara do Distrito Federal impõe importantes medidas coercitivas para garantir a autoridade das decisões do poder judiciário e o cumprimento das normas regulatórias há anos vigentes”.
Procurada, a Buser informou “que continua operando em Brasília por meio de sua plataforma digital que oferece diversas modalidades de viagens. A decisão da Justiça, em caráter liminar, proíbe apenas a modalidade de fretamento colaborativo. A liminar está sendo questionada e aguarda julgamento de recurso”.