TRF-1 mantém posse de servidor autista aprovado em concurso do Senado

Candidato passou em todas as etapas da seleção para PCD na vaga de policial legislativo, mas foi barrado por junta médica

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
Plenário físico do Senado Federal esvaziado durante sessão de votação do Projeto de Decreto Legislativo PDL que susta o decreto do governo Lula que reajusta alíquotas do IOF - metropoles 2
1 de 1 Plenário físico do Senado Federal esvaziado durante sessão de votação do Projeto de Decreto Legislativo PDL que susta o decreto do governo Lula que reajusta alíquotas do IOF - metropoles 2 - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)

Em sessão realizada na última terça-feira (5/8), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu, por unanimidade, manter a posse de um servidor que possui transtorno do espectro autista (TEA), no cargo de policial legislativo do Senado Federal.

O candidato realizou a prova em 2022,  mas foi nomeado somente em abril de 2024, após aprovação comprovada em todas as fases antecedentes à posse. O candidato possui grau de suporte 1 comprovado por laudos, e esta não seria a primeira vez em que foi aprovado em concursos pela cota de Pessoas com Deficiência (PCD) e que passou por problemas até assumir o cargo.

Mesmo após a nomeação, o servidor foi barrado devido à avaliações médicas que não estavam previstas no processo, segundo a defesa e conforme a Lei 8.112. O candidato teria sido considerado inapto ao cargo.

Na primeira instância do processo, a liminar que concedia a permanência desse servidor no cargo foi negada. A defesa recorreu, e, ao chegar na 11ª Turma do TRF, o Tribunal ordenou que a posse fosse concedida.  A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu à decisão, mas foi derrotada na última terça-feira (5/8), por unanimidade do colegiado.

Atualmente, o candidato está em estágio probatório desde 2024, com prazo de três anos, até o ano de 2027. Nesta etapa, o desempenho do servidor é avaliado até sua efetivação. Segundo os advogados da defesa, Roberto Aguiar e Mauricio Nicácio, a estabilidade no cargo é atingida somente após o cumprimento do período de estágio probatório.

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