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TRF-1 isenta Iprev de pagar Pasep. Instituto economizará R$ 65 mi

A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vale até o julgamento final da questão

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Iprev
1 de 1 Iprev - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) sobre verbas distritais vinculadas ao pagamento de benefícios previdenciários. A decisão do juiz Marcelo Albernaz tem efeito imediato e vale até o julgamento da matéria em segunda instância.

O magistrado deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo Iprev questionando a cobrança do Pasep. Se a decisão for mantida em julgamento final, o economia para o Iprev será de R$ 65 milhões por ano.

A ação é inédita no Brasil e torna o Iprev-DF o primeiro e único Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) a conquistar decisão favorável na Justiça Federal sobre o assunto.

O instituto tentou negociação administrativa com a Receita Federal, que recebe os recursos do Pasep, mas não conseguiu desfecho. Assim, impetrou mandado de segurança, em setembro de 2019, pedindo a suspensão dos pagamentos.

Os argumentos são de que a cobrança é oriunda de interpretação equivocada das normas constitucionais. Segundo alega o Iprev, regimes próprios de previdência têm as verbas carimbadas somente para pagamentos previdenciários. O Pasep estaria fora dessa modalidade, segundo a ação.

O Pasep corresponde a um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS) oferecido aos empregados da iniciativa privada. Ambos são iniciativas pelas quais as empresas e os órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados.

Hoje, essa reserva é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por meio deles, são patrocinados os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego.

“Estamos brigando para que a Justiça suspenda essa cobrança derivada de uma interpretação equivocada do normativo constitucional. Agora, pedimos a suspensão dos valores daqui pra frente, mas ainda teremos que falar sobre o que foi cobrado”, ressaltou o presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior.

Segundo ele, o Tesouro do DF sofreu autuação equivalente a R$ 257 milhões de 2014 a 2019. “Não estamos em posição de abrir mão desse dinheiro, que faz enorme falta na hora de realizar os pagamentos das folhas de aposentados e pensionas”, ressaltou.

Novos investimentos

Por força de lei, o Distrito Federal é obrigado a cobrir o déficit previdenciário do seu RPPS, realizando aportes mensais de valores com origem não previdenciária para custear as folhas de pagamento de aposentados e pensionistas.

“Além da questão do déficit atuarial, estamos falando de valores que o Tesouro do DF precisa mensalmente aportar ao instituto para cobrir as despesas com a folha de pagamento de aposentados e pensionistas, enquanto poderia estar investindo esse montante em saúde, educação, segurança, transporte público e tantas outras áreas carentes de recurso que a nossa cidade possui”, completou o presidente do Iprev.

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