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TRF-1 determina volta urgente dos transplantes de medula óssea no DF

Decisão é resultado de ação da Defensoria Pública do DF. O GDF deverá retomar os tratamentos sob pena de multa diária

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Ambulância
1 de 1 Ambulância - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a regularização dos transplantes de medula óssea alogênicos na rede pública do Distrito Federal.

A decisão é resultado de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), em parceria com Defensoria Pública da União (DPU). Segundo os órgãos de controle, o tratamento foi suspenso em 15 de janeiro de 2020.

O Metrópoles noticiou o drama dos pacientes em estado grave na fila pelo tratamento. Em agosto de 2020, pelo menos 12 pessoas esperavam atendimento e corriam risco de morte.

Sem perspectiva de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no DF, pacientes buscaram tratamento em outras unidades da Federação.

Até o começo de 2021, o tratamento na rede local era fornecido no Instituto de Cardiologia do DF (ICDF). O serviços foram interrompidos por dívidas em aberto, nascidas na gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

“O transplante de medula óssea na modalidade alogênica está paralisado no SUS desde janeiro de 2020. Isso tem submetido pacientes com sistema imunológico comprometido a diversos deslocamentos no território nacional durante a pandemia da Covid-19. Além disso, nesse período, a fila de espera por atendimento dobrou de tamanho. A situação deve ser corrigida, especialmente porque existem outros três hospitais, além do ICDF, aptos a ofertar o tratamento em Brasília. A liminar deferida pela Justiça Federal dá prazo certo para que o Poder Público, finalmente, regularize o atendimento desse grupo vulnerável”, comentou o coordenador do Núcleo de Saúde da DPDF, Ramiro Sant’ana.

Além do ICDF, o tratamento também pode ser fornecido pelo Hospital Brasília, no Hospital DF Star ou nas instalações do Hospital Sírio Libanês.

Urgência

O juiz federal Umberto Paulini determinou, com urgência, a apresentação de um cronograma para a retomada do atendimento integral de pacientes no prazo de 10 dias após a intimação.

“O transplante alogênico é uma forma de tratamento utilizada em pacientes com enfermidades graves, como, por exemplo, leucemias ou linfomas de alto risco, tumores de alto risco, doenças do sistema imunológico, anemia falciforme, síndromes e insuficiência da medula óssea, entre outros, doenças essas, cujo tempo, na maioria das vezes, é fator determinante para cura ou não do paciente. E aqui, quando se fala em ausência de cura, a consequência é o falecimento, pois, em regra, não são enfermidades em que o paciente possui perspectiva sólida de sobrevida”, afirmou o magistrado.

60 dias

Na sequência, a rede pública do DF deve reiniciar os atendimentos locais dentro de 60 dias, em qualquer hospital possível. A multa será de R$ 2,5 mil por dia de atraso.

A União também é ré no processo, mas a responsabilidade pela regularização e retomada do tratamento cabe principalmente ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Lei a decisão na íntegra:

Decisão – Transplante de medula óssea by Metropoles on Scribd

O tratamento

No transplante alogênico, a medula ou células tronco vêm de um doador previamente selecionado. Neste caso, a doação costuma partir de parentes do paciente.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF sobre o tema. O espaço está aberto para eventuais manifestações da pasta.

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