TRE proíbe Grass de publicar texto sobre aumento da passagem no DF
Decisão confirmou liminar concedida anteriormente à coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis Rocha (MDB)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu Leandro Grass, candidato ao Governo do DF (GDF) pela federação PT-PV-PCdoB, de republicar um texto sobre o aumento das passagens de ônibus na capital federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19/9) e responde a uma ação movida pela coligação Unidos pelo DF — que tem o candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) como cabeça de chapa.
Segundo o processo, em 30 de agosto, Grass publicou no Twitter a seguinte mensagem: ” A maioria da população do Entorno trabalha no DF e passa muitas horas do dia em ônibus lotados, perdendo tempo de qualidade com a família. Agora, como se já não passassem dificuldades para comprar comida e sobreviver, terão de pagar mais pela passagem”.
Em seguida, a mensagem faz referência ao link de uma reportagem de 2021 a respeito do aumento de passagem de ônibus do Entorno para o Distrito Federal.

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Ver todas“Embora, de fato, tenha sido divulgada a autorização de aumento do valor das passagens de ônibus no período indicado na reportagem, mostra-se evidente que o representado tenta induzir o eleitor a erro, uma vez que a postagem insinua que o aumento do valor das passagens seria atual, de modo que, ainda que indiretamente, atribui o fato ao atual Governador do Distrito Federal, seu adversário político nas eleições de 2022”, diz o desembargador eleitoral Diego Barbosa, relator do processo.
A equipe de Grass chegou a excluir o post, mas a coligação Unidos pelo DF pediu que o postulante do PV se abstenha de realizar outras postagens sobre aumento de passagens, “quando se tratar de notícia sabidamente inverídica.”
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO desembargador determinou, então, que Grass se abstenha de publicar novamente o texto indicado na ação, e se abstenha de realizar publicações “inverídicas ou descontextualizadas” referentes a aumento de passagens de ônibus no âmbito do Distrito Federal e das cidades do entorno cuja gestão seja realizada pelo governo local.
O Metrópoles procurou a equipe de Grass, que informou que a postagem foi um equívoco. “Como dito pelo desembargador, a representação perdeu seu objeto, já que foi retirada do ar antes mesmo da decisão. A decisão sobre o mérito já está sendo cumprida”, disse em nota.



