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Distrito Federal

Traves de futebol: número de 61 mortes no Brasil faz CLDF debater prevenção

O projeto de lei prevê multas de até R$ 5 mil e exige adequação em escolas, clubes e condomínios do Distrito Federal

04/11/2026 17:44, atualizado 04/11/2026 19:01
Getty Imagens
Imagem colorida de bola de futebol - Metrópoles

Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (4/11) propõe a obrigatoriedade de medidas de segurança na instalação, ancoragem, estabilização, conservação e uso de traves de futebol e outras modalidades esportivas no DF.

A iniciativa do deputado Robério Negreiros (Podemos) visa conter acidentes graves e fatais provocados pelo tombamento ou deslocamento involuntário de traves esportivas.

Na justificativa do projeto, o parlamentar traz uma Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que aponta sérios riscos de traumatismos decorrentes da queda de estruturas metálicas não ancoradas.

A regulamentação alcança traves fixas, móveis, removíveis ou transportáveis, independentemente das dimensões, material de fabricação ou se destinam ao uso recreativo, educacional, amador ou profissional.

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As exigências aplicam-se a diversos estabelecimentos e espaços de uso coletivo, como: escolas públicas e privadas, além de centros de educação infantil; parques, praças, quadras comunitárias, ginásios, estádios e complexos poliesportivos públicos; clubes, associações recreativas, academias e escolinhas de futebol; condomínios residenciais e comerciais com área esportiva; e eventos temporários e competições recreativas.

O projeto cita ainda um levantamento divulgado pelo programa Fantástico, da TV Globo, indicando o registro de pelo menos 107 acidentes com traves no Brasil em 20 anos, resultando em 61 mortes, sendo que mais de 90% das vítimas tinham até 12 anos de idade.

Isso, de acordo com a proposta, demonstra “a especial vulnerabilidade do público infantil diante desse tipo de ocorrência”.

Ainda de acordo com o texto, os responsáveis pelos espaços devem assegurar o cumprimento de parâmetros mínimos de segurança:

  • Fixação e Ancoragem: Instalação adequada ao solo ou à estrutura do espaço; no caso de traves móveis, é obrigatório o uso de mecanismos de estabilização ou contrapesos eficazes para impedir qualquer tombamento;
  • Normas Técnicas: Observância das diretrizes dos fabricantes e das normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É expressamente proibida a utilização de traves com instabilidade, corrosão estrutural, deformações ou componentes danificados;
  • Inspeções Periódicas: Verificação contínua das estruturas e inspeção obrigatória das condições aparentes antes do início de atividades esportivas organizadas;
  • Interdição Imediata: Suspensão instantânea do uso de traves que apresentem risco iminente à integridade física dos praticantes.

Os locais abrangidos deverão fixar orientações preventivas ostensivas. Os avisos devem advertir expressamente contra o ato de se pendurar no travessão, escalar traves e redes, balançar ou movimentar a estrutura indevidamente. Em ambientes voltados ao público infantil e adolescente, as orientações deverão utilizar linguagem simples e recursos visuais pedagógicos.

O descumprimento das normas sujeita os administradores a penalidades gradativas:

  • Advertência, com prazo para correção das irregularidades, quando não houver risco iminente;
  • Multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, aplicada conforme a gravidade e reincidência (em caso de reincidência, o valor pode dobrar, respeitando o teto);
  • Interdição cautelar imediata do equipamento em situação de risco.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e atualizados anualmente pelo IPCA. Os estabelecimentos e locais esportivos terão 180 dias de prazo, a contar da sanção da lei, para realizarem as adaptações necessárias.