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Projeto de lei prevê proteção de dados contra golpe do falso advogado no DF

O Projeto de Lei 2517/2026 prevê mecanismos para proteção dos cidadãos, segurança digital e prevenção de práticas fraudulentas

30/10/2026 18:15, atualizado 30/10/2026 18:16
IGO ESTRELA/METRÓPOLES @igoestrela
Projeto de lei prevê proteção de dados contra golpe do falso advogado no DF

Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) prevê a criação da Política Distrital de Prevenção ao Golpe do Falso Advogado e a Fraudes Eletrônicas Relacionadas a Serviços Jurídicos.

A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos), na segunda-feira (26/10). O Projeto de Lei 2517/2026 prevê mecanismos para proteção dos cidadãos, segurança digital e prevenção de práticas fraudulentas que usam indevidamente a identidade de profissionais da advocacia, informações processuais e aparência de comunicações oficiais do sistema de Justiça. 

Entre as medidas previstas estão a promoção da proteção de dados pessoais e a segurança da informação, observada a legislação, e o incentivo à verificação da identidade de profissionais e a autenticidade de comunicações relacionadas a serviços jurídicos.

O Projeto de Lei 2517/2026 prevê como objetivos da política distrital:

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  • prevenir fraudes eletrônicas praticadas mediante a utilização indevida da identidade de profissionais da advocacia;
  • conscientizar a população sobre os riscos de contatos fraudulentos relacionados a processos judiciais;
  • incentivar a verificação da identidade de profissionais e a autenticidade de comunicações relacionadas a serviços jurídicos;
  • promover a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, observada a legislação federal aplicável;
  • estimular a cooperação institucional entre os órgãos públicos distritais e as instituições integrantes do sistema de justiça;
  • orientar a população quanto aos procedimentos adequados diante de suspeitas ou da ocorrência de fraudes;
  • conferir especial atenção à proteção de pessoas idosas e de cidadãos em situação de vulnerabilidade digital.

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