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TRT determina que 50% dos ônibus devem circular em horários de pico

Já nos demais horários, e aos sábados, domingos e feriados, apenas 30% dos veículos deverão circular

atualizado

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Fotografia colorida de ônibus
1 de 1 Fotografia colorida de ônibus - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Pedro Luís Vicentin Foltran, decidiu reconsiderar sua decisão liminar de quarta-feira (29/6) para reduzir o percentual de ônibus em circulação no Distrito Federal durante a greve marcada para iniciar na próxima segunda-feira (4/7). Agora, 50% da frota deverá rodar nos horários de pico (das 5h às 9h30; das 11h às 13h e das 15h às 19h30). Já nos demais horários, e aos sábados, domingos e feriados, apenas 30% dos veículos deverão circular.

Na nova liminar, o magistrado decidiu ainda que a responsabilidade pela operacionalização do sistema, no período de greve, deverá ser compartilhada entre o Sindicato dos Rodoviários (Sittrater-DF), o Governo do Distrito Federal (GDF) — por meio do DFTrans, e as empresas de ônibus que suscitaram o dissídio coletivo de greve. São elas: Viação Piracicabana Ltda., Viação Pioneira Ltda., Auto Viação Marechal Ltda. e Urbi Mobilidade Urbana.

A multa diária foi arbitrada em R$ 100 mil para quem não cumprir a decisão, seja não colocando os trabalhadores à disposição ou impedindo a circulação dos ônibus ou ainda não fornecendo a tabela referente às linhas. “Não há dúvida de que a população deve se preparar para enfrentar sérios problemas em sua mobilidade urbana, considerando que já está em curso a greve dos metroviários”, escreveu o presidente do TRT10 em sua decisão.

Liminar anterior
Na liminar do dia 29 de junho, em atendimento ao pedido das empresas, o presidente do Tribunal havia determinado que 80% dos ônibus circulassem no DF nos horários de pico, e 30% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

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