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TRT10 determina que 80% dos ônibus circulem nos horários de pico

Caso os rodoviários descumpram a decisão terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
greve ônibus
1 de 1 greve ônibus - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou que 80% dos ônibus sejam mantidos em circulação no DF, nos horários de pico, e 30% nos demais horários, durante a greve dos rodoviários prevista para iniciar na próxima segunda-feira (4), sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. O magistrado também designou para esta quinta-feira (30), às 17 horas, uma audiência de conciliação entre representantes das empresas de ônibus e rodoviários, que acontecerá na sala de sessões da 1ª Turma.

A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido das empresas Viação Piracicabana Ltda., Viação Pioneira Ltda., Auto Viação Marechal Ltda. e Urbi Mobilidade Urbana, que suscitaram o dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transporte de Cargas do Distrito Federal (SITTRATER-DF).

Na ação, as empresas informaram que o sindicato tem promovido constantemente paralisações relâmpago e proibido a execução integral das “meias viagens” (espécie de hora extra). Além disso, sustentaram que no dia 26 de junho, o SITTRATER-DF realizou assembleia na qual foi aprovada a redução da frota de ônibus em circulação no Distrito Federal nos dias 27, 28 e 29 de junho, com paralisação total (greve geral) em 30 de junho, e agendada nova assembleia para 3 de julho, bem como greve geral a partir de 4 de julho, por tempo indeterminado.

Abusividade da greve
Conforme informações dos autos, as empresas pediram ainda a declaração de abusividade das paralisações programadas para os dias de junho e a declaração de ilegalidade da greve geral, por tempo indeterminado, marcada para iniciar no dia 4 de julho. As empresas consideram o movimento grevista ilegal porque, apesar de terem sido comunicadas previamente, não teria sido definido percentual de funcionamento do serviço. Para o presidente do TRT10, a declaração de abusividade ou ilegalidade das greves não é competência da Presidência, por se tratar de matéria a ser analisada pela 1ª Seção Especializada do Tribunal.

“O sindicato informou às empresas sobre o início da greve em 4/7/2016 e solicitou informações sobre a quantidade da frota, por linha; a tabela horária dos veículos e a quantidade de empregados. Em relação ao movimento do dia 30/6, não há documento oficial nos autos, a comprovar a intenção dos trabalhadores rodoviários de paralisarem as atividades, apenas informativo da imprensa local tratando da questão”, observou o desembargador Pedro Foltran em sua decisão liminar.

De acordo com ele, por cautela, foi necessário analisar o pedido de contingente de trabalhadores a serem mantidos em atividade durante a greve, “até porque a confirmação de uma greve geral no início do mês de julho sugere insatisfação dos empregados com as condições de trabalho”. O desembargador presidente do Tribunal também acrescentou que a população do DF já vem sofrendo com o movimento grevista dos metroviários. “A greve geral dos rodoviários paralisaria por completo o sistema de transporte público”, lembrou.

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