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No DF, máscara será obrigatória nos ônibus até para crianças

Motoristas e cobradores devem impedir entrada nos coletivos de pessoas sem o acessório e podem chamar polícia, se for necessário

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Funcionário de empresa limpa ônibus na rodoviária do Plano Piloto
1 de 1 Funcionário de empresa limpa ônibus na rodoviária do Plano Piloto - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) vai exigir o uso de máscaras de proteção, a partir desta quinta-feira (30/04), em todos os ônibus da capital. Os passageiros que estiverem sem o acessório serão impedidos de embarcar nos coletivos.

A medida também vale para crianças de colo. Por meio de nota, a pasta esclareceu que o motorista irá informar ao passageiro sem a máscara de proteção que a sua entrada não será autorizada. Caso insista em fazer a viagem, o rodoviário poderá pedir ajuda policial. O usuário será retirado do ônibus e multado pelo descumprimento.

“Se o motorista permitir a viagem, a empresa será autuada e multada pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa)”, informou a Semob.

Ainda segundo a pasta, é importante ressaltar que todo cidadão deverá usar máscaras de proteção a fim de evitar uma possível transmissão pelo Covid-19.

O acessório de proteção é considerado essencial para evitar a propagação do coronavírus, principalmente em ambientes fechados, como no caso dos carros do metrô.

A medida será adotada em cumprimento ao Decreto nº 40.648, publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 23, pelo Governo do Distrito Federal.

O documento estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. Quem descumprir a determinação, poderá ser autuado e receber multa com valor mínimo de R$ 2 mil.

A pessoa que ignorar o uso do equipamento de proteção também poderá ser autuado com base no Código Penal Brasileiro. Em seu artigo 268, o CBP prevê prisão de um ano e multa para quem contribuir para propagação de doença contagiosa.

O Metrô também vai exigir o uso de máscaras a partir desta quinta. “Não será autorizada a entrada nem a permanência de usuários sem o acessório, considerado essencial para evitar o contágio por Covid-19” esclareceu a empresa.

A direção do Metrô-DF se adiantou e já começou a distribuir máscaras de tecidos a todos os seus empregados.

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