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Distrito Federal

Metrô-DF vai barrar passageiros sem máscaras a partir de quinta

Medida adotada pela direção da companhia visa cumprir decreto distrital que torna obrigatório o uso do acessório em locais públicos

28/04/2020 16:04, atualizado 28/04/2020 17:15
Metrô-DF vai barrar passageiros sem máscaras a partir de quinta
Metrô-DF vai barrar passageiros sem máscaras a partir de quinta

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) vai impedir, a partir desta quinta-feira (30/04), a entrada de passageiros, em suas estações, que não estejam usando máscaras de proteção.

O acessório é considerado essencial para evitar a propagação do coronavírus, principalmente em ambientes fechados, como no caso dos carros do metrô.

A medida será adotada em cumprimento ao Decreto nº 40.648, publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 23, pelo Governo do Distrito Federal.

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O documento estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. Quem descumprir a determinação, poderá ser autuado e receber multa com valor mínimo de R$ 2 mil.

A pessoa que ignorar o uso do equipamento de proteção também poderá ser autuado com base no Código Penal Brasileiro. Em seu artigo 268, o CBP prevê prisão de um ano e multa para quem contribuir para propagação de doença contagiosa.

A direção do Metrô-DF se adiantou e já começou a distribuir máscaras de tecidos a todos os seus empregados.

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Outros órgãos

O Metrô-DF passou na frente de outros órgãos do GDF que ainda não definiram como será feito o controle e a fiscalização de eventuais infratores. Em nota, o Palácio do Buriti informou que “o cronograma e os detalhes sobre a distribuição de máscaras de proteção facial, bem como os critérios de fiscalização, estão em fase final de definição”.

Também em nota, a Secretaria de Mobilidade ressaltou estar “avaliando as medidas que podem ser tomadas para garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros no sistema de transporte público, a partir do dia 30 de abril, conforme determinado pelo Decreto 40.648/2020”.