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Lei que torna farol baixo obrigatório já está valendo

Multa para quem desrespeitar a nova norma é de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação

atualizado

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1 de 1 carro-farol - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A partir da sexta-feira (8/7), quem andar nas rodovias do Brasil com os faróis dos veículos apagados durante o dia será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos acumulados na carteira de habilitação. A penalidade faz parte da Lei nº 13.290/2016, que altera o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro. No DF, milhares de motoristas se anteciparam à medida e, desde quando as primeiras notícias sobre a norma foram publicadas, tentam se acostumar à novidade.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O uso ainda facilita a visão dos pedestres, dos ciclistas e dos motociclistas. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. A obrigatoriedade também vale em casos de chuva ou neblina e para motos e ônibus.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) informou nessa quinta-feira (7/7) que serão aceitos o farol de rodagem diurna (ou DRL, abreviação de Daytime Running Light) ou farol de LED. A autorização foi dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Brasília tem uma característica diferente em relação aos estados brasileiros, pois as rodovias são permanentemente utilizadas em trajetos como casa, trabalho, escola e lazer”, explica o diretor-geral do DER-DF, Henrique Luduvice. Por isso, segundo ele, a dica é manter o farol baixo ligado durante todo o tempo. “Agora é lei. A determinação permitirá maior visibilidade dos veículos, principalmente daqueles de cor escura, que se confundem com o asfalto.”

Proposta de lei quer alterar norma
Entretanto, uma proposta de lei protocolada nesta semana pelo deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) quer livrar os condutores de manterem as luzes dos automóveis ligadas dentro das cidades. O Projeto de Lei n° 5.608/2016 determina que os faróis ligados sejam exigidos de dia somente em túneis e nas rodovias não localizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana.

Apesar da pressa, o tema ainda não tem data para ser apreciado em plenário. Enquanto o texto não for analisado, os motoristas deverão ficar atentos à nova legislação.

Opiniões divergentes

Contra

Em países de alta incidência solar como o Brasil isso não tem sentido, sem considerar que farol de uso diurno precisa ser específico e deixar desligadas lanternas traseiras e dianteiras

Fernando Calmon, engenheiro e jornalista especializado na cobertura automotiva

A favor

O carro passa a se destacar e ser mais visto. Essa prática pode auxiliar bastante, principalmente em pistas de mão dupla

Vilson Tolfo, diretor de Segurança Veicular da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA)

Brasil chega atrasado
O Brasil chega atrasado ao grupo de países que exige esse comportamento do condutor. Boa parte das fábricas no exterior já disponibiliza os modelos com o dispositivo Daytime Running Light (DRL), função de iluminação diurna que liga automaticamente quando o motor do carro é acionado.

Na Europa, a regra vale desde 2011, mas os países nórdicos (frios e com baixa visibilidade) já adotam desde a década de 1990. Nos EUA, a General Motors instalou nos seus veículos o sistema desde 1995 – e ela estima que, com isso, foram evitados aproximadamente 25 mil colisões.

No Brasil, já há carros com o DRL – não necessariamente somente os de luxo, como é o caso do Peugeot 208, do Citroën C3, do Volkswagen Jetta, do Fiat 500 e outros mais. As DRLs têm vida útil de até 5.000 horas ou 250.000 km rodados.

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