Trabalhadores da Saúde terão grau máximo de adicional de insalubridade contra Covid-19
Lei promulgada vale para quem está na linha de frente em unidades de saúde pública e privada e será de 20% para servidores e 40% para CLTs

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)
Com a nova diretriz funcionários públicos terão 20% de adicional sobre os seus vencimentos, independentemente da função exercida. Nas unidades particulares, todos receberão 40% sobre o salário base, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O artigo foi definido por uma emenda de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos).
O artigo 8º da Lei 6.859/2020, no primeiro parágrafo, leva em conta a maior possibilidade de contaminação desses profissionais de saúde pela Covid-19. Por isso, a duração da medida deverá voltar enquanto estiver em vigor as medidas de isolamento social e de calamidade para o combate ao novo coronavírus.

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A promulgação foi comemorada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF).
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF“Essa lei é fundamental, porque cientificamente o que determina o recebimento do grau máximo é estar exposto ao perigo biológico. Como os profissionais que nós representamos, levamos ao deputado o projeto para que ele fosse apresentado. No início tivemos a resistência, mas depois mostramos e os deputados entenderam que era importante aprovar o projeto”, destacou Elza Aparecida dos Reis Almeida, diretora de Assuntos Jurídicos do Sindate.
A promulgação também foi comemorada pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
“O conselho ficou muito contente com a promulgação da lei. Foi um pedido nosso ao governador e aos deputados, para que reconhecimento a abdicação de todos os profissionais de saúde que estão expostos na linha de frente do coronavírus. Por isso, nada mais justo do que pagar o grau máximo de insalubridade para eles”, destacou Farid Buitrago, presidente do CRM-DF.











