TJDFT suspende audiências e contato de advogados com servidores
As medidas de prevenção ao coronavírus divulgadas nesta segunda-feira (16/03) autorizam informações processuais por telefone
Portaria conjunta publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (16/03) determinou diversas medidas urgentes para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O documento suspende a realização de audiências entendidas como não urgentes, limita a interação de advogados com magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, entre outras medidas.
A partir desta terça-feira (17/03) até o dia 30 de abril, os contatos devem ser realizados por meio de telefones e e-mails das unidades judiciais e administravas disponibilizados na página eletrônica do TJDFT.
Além disso, fica autorizada a prestação de informações processuais por telefone, exceto quanto a processos em segredo de Justiça. Durante audiências imprescindíveis e urgentes, o documento recomenda aos magistrados a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

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Ver todasAs audiências de custódia não poderão ser suspensas. Porém, fica facultada a realização por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, salvo orientação diversa do Conselho Nacional de Justiça no que diz respeito ao momento atual de pandemia do Covid-19.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFFicam suspensos ainda os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de primeiro grau.
Na semana passada, em 12 de março, o TJDFT havia instituído o teletrabalho como regime preferencial para todos os servidores da Corte a fim de conter o avanço da doença.
A Corte também havia pedido aos juízes que tenham frequentado países com surto de coronavírus que permaneçam em home office por 14 dias.



