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TJDFT escolhe lista tríplice para novo desembargador. Confira nomes

Definição foi feita a partir de lista sêxtupla eleita por integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) escolheu, nesta sexta-feira (27/09/2019), a lista tríplice dos eleitos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF (OAB-DF), para ocupar o cargo de desembargador. Entre os seis nomes que estavam em votação, ficou em primeiro lugar Robson Vieira Teixeira de Freitas, com 25 votos; seguido por Ana Paula Pereira Meneses, 21; e Eduardo Lowenhaupt da Cunha, com 20.

Na próxima semana, a lista será enviada à Presidência da República para escolha por Jair Bolsonaro (PSL). O nome ocupará a vaga de desembargador para membros da advocacia, que era do desembargador Flávio Jaquet Rostirola. Ele morreu em 15 de março de 2019.

A eleição foi acirrada. Os 48 desembargadores tinham que escolher entre seis nomes. Cada um podia votar em três, chegando ao número mínimo de 25 votos.

A lista sêxtupla apresentada pela OAB-DF era a seguinte: Roberta Batista de Queiroz, Eduardo Lowenhaupt da Cunha, Christianne Dias Ferreira, José Rui Carneiro, Ana Paula Pereira Meneses e Robson Vieira Teixeira de Freitas.

A ocupação de vagas por advogados nos tribunais regionais federais e nos tribunais dos estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. O artigo constitucional destina vagas nesses tribunais também aos membros do Ministério Público – que, assim como a OAB-DF, define os critérios de escolha.

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