metropoles.com

TJDFT determina desligamento de chafariz após queixa de moradores

Condomínio no Guará é condenado a desligar aparelho sob pena diária de R$ 500. Jatos d’água geram ruídos por até 10 horas ao dia, diz ação

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal determinou que o condomínio Living Superquadra Park Sul, no Guará, deve desligar o chafariz infantil em formato de cogumelo (chuveirão) instalado na área habitacional ou adotar medidas para diminuir os ruídos do brinquedo. A multa prevista para o caso de não cumprimento da decisão é de R$ 500 por dia, limitada a R$ 20 mil.

Na ação ajuizada, os autores narram que o chafariz foi colocado em uma área em frente ao apartamento deles logo após a aquisição do imóvel no condomínio. O som do jato d’água produz ruídos ininterruptos durante dez horas ao dia, de acordo com a representação.

A solicitação para suspender o uso do brinquedo foi negada em decisão liminar da 1ª instância, mas os autores recorreram. O pedido de urgência (antecipação de tutela recursal) foi analisado agora pelo desembargador relator, que anteriormente havia entendido que deveria “ser mantida a r. decisão agravada até que o órgão colegiado, melhor e mais informado pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito em contrarrazões, possa decidir com segurança sobre o mérito do recurso”.

caso seguiu então para apreciação do colegiado, tendo os desembargadores concluído que “havendo evidências de privação do bem estar e de esgotamento de todas as tentativas de solução amigável, com abalo anímico e perturbação do sossego dos agravantes, e em tese o pouco caso do condomínio em relação ao problema, tenho que a liminar deve ser deferida”.

Apesar do desligamento do chafariz, a decisão não impede nem inviabiliza o uso da piscina infantil.

Compartilhar notícia