TCDF questiona aumento de 184% do valor da obra do Museu da Bíblia

Tribunal determinou que a Secretaria de Cultura do DF dê esclarecimentos sobre possíveis irregularidades envolvendo o projeto do museu

atualizado

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Agência Brasília
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1 de 1 museu-da-biblia - Foto: Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades envolvendo o projeto do Museu Nacional da Bíblia.

A decisão ocorre após a análise de uma representação apresentada por dois deputados distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Segundo o documento encaminhado ao tribunal, há indícios de aumento significativo no custo da obra.

O orçamento previsto para 2025, por exemplo, foi de R$ 74 milhões, o que corresponde a um valor 184% maior em relação ao de 2021 – que era de R$ 26 milhões.

A denúncia ainda aponta possíveis mudanças nas regras da licitação, que estariam em desacordo com a Lei nº 14.133/21. Entre as irregularidades citadas estão:

  • A avaliação técnica foi substituída por decisões pessoais de gestores;
  • O projeto vencedor do certame foi preterido e o segundo colocado foi escolhido, havendo a autorização da redução do valor do projeto;
  • A inclusão de um anfiteatro que não constava no edital original, o que, para os representantes, configura uma contratação direcionada.

Outro ponto levantado diz respeito à ausência de manifestação de órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio, como Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Codepac-DF), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan-DF).

O outro lado

Em nota, a secretaria de Cultura do DF (Secec-DF) informou que todas as solicitações feitas pelo Tribunal de Contas do DF já foram esclarecidas diretamente ao órgão.

A Secec-DF disse ainda que não houve qualquer alteração ou inversão do resultado definido pela comissão julgadora e que o resultado do concurso foi regularmente homologado e permaneceu formalmente inalterado.

A pasta também defendeu que a Comissão Julgadora “exerceu integralmente sua competência ao avaliar e classificar os projetos, encerrando o julgamento do mérito técnico-arquitetônico. Os pareceres emitidos pela SUPAC possuem natureza opinativa e não reavaliaram mérito, não substituíram critérios técnicos nem promoveram reclassificação”, informou a Secec em nota.

 

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