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TCDF cobra devolução de R$ 17,6 milhões por irregularidades no HRSM

Segundo o TCDF, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência tem que ressarcir os cofres públicos após prejuízos comprovados

atualizado

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1 de 1 HRSM - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Real Sociedade Espanhola de Beneficência devolva, aos cofres públicos, R$ 17.596.024,93 por irregularidades na gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). A decisão cabe recurso.

Segundo o TCDF, uma Tomada de Contas Especial (TCE) comprovou o prejuízo causado pela organização durante a gestão do hospital. A entidade tem 30 dias para comprovar o pagamento, sob risco de cobrança judicial.

O HRSM foi inaugurado em 2008. O Governo do Distrito Federal (GDF) contratou a entidade para gerir a unidade de saúde. O Contrato de Gestão nº 001/2009 previa a organização e a operação dos serviços de saúde.

Após irregularidades e problemas financeiros identificados em 2010, incluindo paralisação de serviços por falta de repasses, houve uma intervenção do GDF na administração do hospital.

A gestão foi devolvida à Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) em abril de 2011. Conduzida pela pasta, a TCE identificou ausência de prestação de contas e falhas na comprovação da aplicação regular dos recursos públicos.

Com o decreto de intervenção, em novembro de 2010, o GDF passou a gerir diretamente o Hospital Regional de Santa Maria, que, atualmente, está sob gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IgesDF).

Obrigação descumprida

Para o TCDF, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência permanecia obrigada a apresentar contas até o fim da vigência contratual mesmo diante da intervenção.

A apuração instaurada pela Secretaria de Saúde apontou que despesas não justificadas, incluindo pagamentos trabalhistas que deveriam ter sido provisionados pela entidade geraram o prejuízo de R$ 17,6 milhões.

De acordo com o TCDF, a organização declarou judicialmente a impossibilidade de quitar o débito, o que, segundo a corte, impede o pagamento voluntário fora de um concurso de credores.

Cobrança

Por isso, o TCDF autorizou que, esgotado o prazo para pagamento, sejam tomadas medidas judiciais para cobrança e responsabilização.

O Tribunal também excluiu do rol de responsáveis dois dirigentes, mantendo a responsabilidade exclusivamente da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, cujas contas foram julgadas irregulares.

Outro lado

O Metrópoles tenta contato com Real Sociedade Espanhola de Beneficência. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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