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TCDF barra exclusão de candidatos com vitiligo em concurso da PCDF

Em decisão liminar, o conselheiro Renato Rainha acolheu representação do MPC contra a eliminação dos candidatos no certame

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede da PCDF - Metrópoles
1 de 1 Sede da PCDF - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) derrubou a eliminação de candidatos com vitiligo no concurso público para a Polícia Civil do DF (PCDF). A decisão é liminar, ou seja, cabe recurso.

Conforme o Metrópoles mostrou, o Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) ajuizou, na terça-feira (7/6), pedido para vetar a eliminação de candidatos com vitiligo no certame.

Na quinta-feira (9/6), o conselheiro do TCDF Renato Rainha acolheu a solicitação. E deferiu, em caráter liminar, que os responsáveis pelo concurso se abstenham de eliminar os concorrentes para escrivão e agente de polícia.

O certame da PCDF foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A Corte de Contas também pediu esclarecimentos da banca examinadora.

Veja da decisão liminar:

Concurso – PCDF by Metropoles on Scribd

O procurado Danilo Morais questionou a inclusão do vitiligo no rol de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitem o candidato. Uma vez que a condição não acarreta qualquer incapacidade laboral. Segundo o MPC-DF, o vitiligo não compromete as condições do enfermo. Na realidade, eles sofrem é com o preconceito cultural.

Por isso, para o procurador, a prática é inconstitucional e preconceituosa. “O vitiligo passa a constituir hipótese ensejadora da exclusão do certame, revelando, por parte do Estado, odiosa prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”, argumentou.

Cebraspe

Na terça-feira (7/6) quando o MPC-DF questionou a eliminação, o Cebraspe enviou nota ao Metrópoles sobre a questão. A banca examinadora argumentou que essas doenças causam limitações a algumas atividades e à exposição à luz solar. Para a banca organizadora, a contestação do MP não merece acolhimento.

“A inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante se justifica porque elas indicam, muitas vezes, doenças de base crônica e evolutiva. Assim, a regra do edital é baseada na melhor técnica científica e está em consonância com o perfil profissional da atividade”, alegou o Cebraspe.

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