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Distrito Federal

TCDF autoriza pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros

O valor a ser desembolsado é de R$ 1,6 milhão. Benefício foi reconhecido e será estendido aos procuradores do MP de Contas

17/08/2017 16:09, atualizado 18/08/2017 00:49
Giovanna Bembom/Metrópoles
TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou o pagamento retroativo de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores da Corte. A medida está prevista no despacho nº 330/2017, da Secretaria-Geral do TCDF, e se refere a um processo de 2014.

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De acordo com informações do TCDF, o benefício foi instituído pela Portaria 251/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) e se estende aos conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas, por força da equiparação constitucional. A dívida reconhecida é de R$ 1,6 milhão.

Os conselheiros e procuradores têm direito ao mesmo auxílio pago a magistrados e membros do Ministério Público, no valor de R$ 4.377,73. Com o reconhecimento da dívida pelo TCDF, devem receber o retroativo referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013.

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“Importante ressaltar que o pagamento não foi realizado e está condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária do TCDF. O que ocorreu foi, apenas, o reconhecimento do direito”, ressaltou o Tribunal de Contas, por meio de nota.

Reconhecimento da dívida foi publicado no Diário Oficial do DF de sexta-feira (11/8). Confira:

DODF/Reprodução