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TCDF apura desvio de função de 100 funcionários do Iges que atuam no Hran

A Corte de Contas votou por admissibilidade de denúncia do MPC. A Secretaria de Saúde e o Iges têm 15 dias para se explicar

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Pronto-socorro do Hran
1 de 1 Pronto-socorro do Hran - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O hospital referência em tratamento da Covid-19 no Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) têm 15 dias para explicar ao Tribunal de Contas possíveis irregularidades em contratações de mais de 100 profissionais da área. A Corte de Contas investiga denúncia de que a pasta estaria usando mão de obra contratada pelo Iges em prestação de serviço que deveria ser feita por servidores públicos.

O plenário do TCDF votou pela admissibilidade de representação assinada pela procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira do Ministério Público de Contas (MPC).

No documento, a procuradora expõe indícios de possível irregularidade na execução de atribuições específicas de funcionários de carreira, “configurando possível usurpação da função pública e burlando ao primado do concurso público, tendo em vista a utilização de mão de obra oriunda do Iges-DF em detrimento de candidatos aprovados em seleções públicas vigentes”, diz o documento.

De acordo com o MPC, existe mais de “uma centena de empregados do Iges-DF, agora, sob o título Projeto Hran Covid”.

Denúncia

A primeira informação recebida pelo MPC foi a de que médicos, farmacêuticos e radioterapeutas contratados pelo Iges estariam exercendo as atividades no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) “fazendo o trabalho que é privativo de servidores públicos na manipulação de fórmulas para quimioterapia”, em detrimento do banco de concursados.

Em seguida, chegou ao MPC documentação da existência da possível irregularidade também no Hran. O Iges é responsável por gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), o Hospital de Santa Maria e o Hospital de Base do DF.

“A situação é inusitada, visto que o Hran, além de possuir à disposição servidores concursados, encontra-se direcionado, com exclusividade, ao atendimento do novo coronavírus, causando estranheza essa necessidade de suplementar a sua força de trabalho com enfermeiros, médicos clínicos, por exemplo. Situação agravada pelo fato de que o Iges, apesar de instado, não teria apresentado qualquer estudo a respeito do correto dimensionamento da sua mão de obra”, diz a procuradora na representação do MPC.

Assim, o MPC pediu e o TCDF votou pela admissibilidade de pedir explicações sobre cada contratado para o Projeto Hran Covid. O TCDF quer saber a que procedimento seletivo se submeteram, editais, que tipo de provas, datas e outros enviando cópia desses procedimentos por meio eletrônico.

Explicações

A Secretaria de Saúde e o Iges devem ainda apresentar todo e qualquer estudo, processo ou documento alusivo ao citado Projeto Hran Covid.

O MPC “reitera que é inconstitucional a utilização de mão de obra por pessoa interposta para o exercício da atividade-fim, prevista em plano de cargos e salários, da pasta, que não seja decorrente de concursos públicos ou em situação absolutamente excepcional e justificada, por meio de seleções temporárias, levadas a cabo, nos termos da lei, pela própria secretaria”, diz a representação.

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde e com o Iges, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto.

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