TCDF adia análise sobre cachê recebido por Alcione no Réveillon
Ação pede análise do pagamento de R$ 300 mil, valor acima do cobrado pela própria artista em apresentações anteriores

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) adiou, na tarde desta terça-feira (30/1), a análise de supostas irregularidades apontadas na contratação da cantora Alcione no Réveillon 2018. O caso será apreciado em outra oportunidade, a pedido do secretário de Cultura, Guilherme Reis. Segundo informações da Corte de Contas, o chefe da pasta alegou estar doente e solicitou a mudança de data para acompanhar de perto o julgamento dos conselheiros. No entanto, ainda não foi marcado novo dia para a sessão.
O TCDF analisará representação do Ministério Público de Contas (MPC) que questiona o fato de o show da sambista ter custado R$ 300 mil em Brasília e R$ 130 mil em Feira de Santana (BA). Além disso, o plenário também vai avaliar se houve falha na antecipação dos valores para Alcione. A dúvida é se foram respeitados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O relator do Processo nº 150.002.567/2017, conselheiro Márcio Michel, disponibilizou o voto dele para os outros companheiros, na segunda (29). Os sete membros da Corte de Contas vão analisar o mérito da questão.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF
Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todas
O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, autor da representação, questionou a realização do processo sem licitação e afirmou que “o valor da contratação, no montante de R$ 300 mil, abriga indícios de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo se comparado às recentes contratações realizadas pela artista”.
Ele confrontou o show da Marrom, em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, com o realizado na Bahia, no palco do evento Natal Encantado. Pinheiro Lima argumentou que a contratação direta deve ter justificativa capaz de demonstrar claramente a excepcionalidade prevista em lei para autorização de inexigibilidade ou dispensa de licitação.
“Tanto a justificativa quanto a caracterização da excepcionalidade prevista em lei devem se constituir de fácil verificação na espécie, ante os elementos presentes nos autos da contratação que, incontestes, devem respaldar a inviabilidade de competição e fundamentar a motivação para contratação dos serviços”, destacou a representação do MPC.
Além disso, é questionado o pagamento antecipado à artista, de 90% do valor contratual. “Assim, a Secretaria de Estado de Cultura transfere o risco do negócio, quase em sua totalidade, para o GDF, violando o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e as prerrogativas de supremacia do Estado, enquanto instrumentais à realização da finalidade e do interesse públicos”, especificou o procurador no pedido de apuração dos fatos.
O show foi publicada na edição do dia 11 de dezembro de 2017 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) Diário Oficial Eletrônico do município
A contratação de Alcione pela Secretaria de Cultura do DF
A discrepância é ainda maior se comparada ao valor que Alcione cobrou para se apresentar na Virada Cultural de São Paulo do ano passado. A prefeitura paulistana desembolsou R$ 90 mil.
Na ocasião, a secretaria justificou, em nota enviada ao Metrópoles, que “todo artista” aumenta o preço cobrado para se apresentar na virada de ano. Segundo explicação da assessoria de imprensa de Alcione, por e-mail, cachês para shows em festas de Réveillon e Carnaval são diferenciados. “Ninguém cobra os valores de rotina em eventos desse porte”, informou.



