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Taxistas do DF terão direito a até 3 parcelas de auxílio emergencial no valor de R$ 1,2 mil

Integrantes da categoria devem possuir situação regular junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob)

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
taxi
1 de 1 taxi - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (2/12) a lei que dispõe acerca da concessão de auxílio aos proprietários de veículos de transporte escolar e turístico do Distrito Federal. O suporte financeiro ocorre em razão do enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. O auxílio financeiro foi estendido aos taxistas do DF que possuam situação regular junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Rafael Prudente, determina, de acordo com os termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que benefício fosse estendido aos taxistas do DF. Anteriormente, o projeto havia sido vetado parcialmente pelo governador do Distrito Federal. Porém, o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O deputado Agaciel Maia (PL) havia inserido emenda ao projeto de lei aprovado no Casa, ampliando o beneficio para os taxistas. O benefício já foi pago ao transporte escolar.

Dessa forma, motoristas de táxis ganham direito a receber duas parcelas de R$ 1,2 mil, prorrogáveis por mais uma.

O benefício já foi pago ao transporte escolar. Com a derrubada do veto, a emenda passa a ter força de lei. Mas a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) pode recorrer judicialmente, suspendendo o pagamento das parcelas aos taxistas.

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