metropoles.com

Taxa de concessão para igrejas é reduzida pela metade no DF

A cobrança mensal cai de 0,30% para 0,15% sobre o valor do imóvel para quem aderir à modalidade de concessão onerosa 

atualizado

Compartilhar notícia

JP Rodrigues/Especial para Metrópoles
Brasília (DF), 22/07/2018  – Evento:  Casamento Patrícia Manica e Vinícius Tozzo-  Local Igreja Perpétuo Socorro Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 22/07/2018 – Evento: Casamento Patrícia Manica e Vinícius Tozzo- Local Igreja Perpétuo Socorro Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles

O Diário Oficial do DF trouxe nesta segunda-feira (16/12/209) decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que irá beneficiar cerca de 1,3 mil templos religiosas do que buscam a regularização. A igreja que aderir à concessão onerosa, que é uma das três formas de normalização, terá uma redução de 50% da taxa mensal paga à Terracap.

Com isso, a cobrança mensal cai de 0,30% para 0,15% sobre o valor do imóvel. Na prática funciona assim: um terreno onde funciona a igreja no valor de R$ 500 mil, cuja a taxa seria de R$ 1,5 mil por mês, agora fica em R$ 750, que é o equivalente a 0,15% sobre o total do preço de venda calculado pela Terracap.

De acordo com a Terracap, dos 1,3 mil templos religiosos que estão prontos para serem regularizados, cerca de 200 receberam a permissão definitiva. Na avaliação da empresa, um dos entraves seria o valor da taxa mensal.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o decreto estimulará a regularização das instituições religiosas. Ele explicou que a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) confere à entidade total segurança jurídica. “Com a escritura pública, instrumento registrado em cartório imobiliário, o templo estará totalmente protegido de alterações políticas, não será mais importunado pelos órgãos fiscalizadores de ocupação, não corre o risco de uma ação judicial de reintegração de posse e, ainda, poderá oferecer a concessão em garantia de financiamento bancário”, reitera.

As entidades que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei Complementar 806/2009 devem solicitar a regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). (Com informações da Agência Brasília)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?