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SLU deixa de prestar serviços de limpeza para eventos privados

Regra consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial do DF. Autarquia continuará a receber rejeitos no Aterro Sanitário

atualizado

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MICHAEL MELO/METRÓPOLES
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) deixará de prestar serviços de limpeza, coleta e transporte de resíduos resultantes de eventos privados em vias, logradouros ou espaços públicos. A regra consta da Instrução Normativa nº 5, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do DF de segunda-feira (3/7), quando entrou em vigor.

“O custo para o SLU fazer esse serviço é alto, e não há compensação que justifique a despesa administrativa”, explicou a diretora-presidente da autarquia, Kátia Campos, ao destacar que esse é um encargo que o órgão pode ou não assumir.

Os contratos firmados e devidamente pagos, cujos serviços ainda não foram prestados, serão honrados pela autarquia. Além disso, o SLU continuará a receber no Aterro Sanitário de Brasília os rejeitos de eventos, mediante prévio pagamento de preço público pelo transportador — que deve constar na lista de prestadores autorizados para esse fim.

Entenda a lei
A Instrução Normativa nº 5 leva em consideração a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, e a Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF).

Essas normas estabelecem que pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos em vias, logradouros ou espaços públicos que produzam resíduos sólidos devem assegurar a limpeza urbana da área, entre outras obrigações.

Esses mesmos agentes também precisam promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados e arcar com os ônus dele decorrentes. Fica facultado ao prestador de serviços públicos ofertar aos promotores de eventos a contratação das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.

Desde o início do ano, o promotor, ao licenciar os eventos, deve informar ao SLU, por meio de formulário na internet, dados sobre os resíduos previstos e sobre quem prestará os serviços de limpeza, coleta e manejo desses materiais.

Eles poderiam ou não contratar o SLU para esse serviço, mediante contrato remunerado, de acordo com os preços públicos definidos na resolução. Agora, deve-se contratar terceiros ou fazer a autogestão dos resíduos.

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