Portaria virtual em condomínios: sindicatos reagem à decisão do STF
Supremo declarou inconstitucional a lei distrital que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades
atualizado
Compartilhar notícia

Representantes dos sindicatos de Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios-DF) e das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Siese-DF) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei distrital que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais.
Segundo o presidente do Sindicondomínio-DF, Antônio Paiva, mais de 800 condomínios do Distrito Federal já utilizam sistemas de portaria virtual ou autônoma. Para ele, a decisão do STF garante a liberdade de escolha dos gestores condominiais e reconhece uma tecnologia já consolidada no setor.
“Não aceitamos nenhuma legislação que proíba a livre iniciativa dos gestores condominiais. Cada condomínio tem que ter o direito de tomar as suas decisões. A tecnologia contribui para aprimorar os protocolos de segurança e pode reduzir em até 70% os custos com portaria em comparação ao modelo convencional”, afirmou.
O presidente do Siese-DF, Perseu Iuata, também avaliou que a decisão preserva a modernização do setor e evita restrições que, segundo ele, só existiam no Distrito Federal.
“A contratação de portarias virtuais é permitida em todas as outras unidades da Federação. Somente aqui houve essa restrição. Por isso, consideramos que a lei representava um retrocesso diante de uma tecnologia já consolidada”, disse.
Iuata ressaltou ainda que as empresas que atuam no segmento seguem obrigadas a cumprir a legislação distrital vigente. Pela Lei nº 3.914/2006, as prestadoras de serviço devem possuir registro no Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Além de responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
A decisão
A votação ocorreu nessa segunda-feira (11/5) e terminou com placar unânime de 10 votos a zero. Proposta pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos), a Lei Distrital nº 7.686/2025 havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no ano passado.
A decisão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7836/DF) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese).
Os sindicatos das Empresas de Sistema Eletrônico de Segurança (Siese), Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) participam como amicus curiae.
Regras
Pela Lei nº 3.914/2006, as prestadoras de serviço devem possuir registro no Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Além disso, as portaria virtuais devem ter responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
