Servidores do DF recebem até R$ 330 mil por mês com penduricalhos

Ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão dos “penduricalhos” do serviço público em decisão publicada na quinta-feira

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (5/2) a suspensão dos chamados “penduricalhos” do serviço público. Entre os servidores do Distrito Federal (DF), há contracheques de dezembro de 2025 que chegam a R$ 332 mil de remuneração bruta, turbinados por pagamentos de licença-prêmio e verbas extras, segundo o Portal da Transparência do DF.

Com prazo de 60 dias, a cautelar de Dino determina que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal, ou seja, as que não são previstas em lei. Segundo a Secretaria de Economia do DF, o pagamento da licença-prêmio é respaldado por lei e, portanto, não será afetado.

Os três maiores valores pagos em dezembro foram para servidores do Corpo de Bombeiros (CBMDF). A maior remuneração bruta foi de R$ 332 mil pago a um subtenente do CBMDF, sendo R$ 286 mil de licença-prêmio e R$ 27 mil de verbas extras.

Em segundo e terceiro lugar na lista estão dois primeiros sargentos do Corpo de Bombeiros, um com R$ 271 mil e outro de R$ 257 mil, que receberam respectivamente R$ 228 mil e R$ 197 mil de licença-prêmio.

Aparecem também na lista dois subprocuradores, além de servidores secretarias de Educação, Economia, Saúde e também da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Licença-prêmio é prevista em lei do DF

No Distrito Federal, existe previsão legal da licença-prêmio, chamada de licença-servidor desde 2019, segundo a Secretaria de Economia do DF.

“A licença-prêmio é um direito previsto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, sendo que sua conversão em pecúnia é assegurada aos servidores que preencheram os requisitos legais à época, ante a alteração ocorrida por meio da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2016, bem como considerando o disposto no Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019”, disse a secretaria, em nota.

Segundo o procurador do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional Francisco Braga, a decisão de Dino não vai afetar os servidores que gozam do benefício. “A decisão do ministro Flávio Dino não afeta o pagamento da licença-prêmio aos servidores do Distrito Federal, tendo em vista se tratar de verba prevista expressamente em lei”, afirmou.

Apesar disso, o professor explicou que a licença pode ser convertida em pecúnia, desde que haja autorização dos chefes do Três Poderes.

“Segundo o artigo 6º da Lei Complementar 952/2019, a licença-prêmio (ou licença-servidor) adquirida pelo servidor pode ser convertida em pecúnia, isto é, pode ser convertida em indenização caso o servidor prefira não gozá-la, limitada essa conversão a um mês por ano e desde que haja autorização do governador (no caso dos servidores do Poder Executivo), do presidente da Câmara Legislativa (no caso de servidores do Poder Legislativo) ou do presidente do Tribunal de Contas (no caso de servidores do TCDF)”, contou.

Braga ressaltou também que se o servidor adquiriu licença-prêmio ao longo da sua vida funcional e não gozou nenhum período nem converteu em pecúnia, a lei permite que, ao se aposentar, todos os períodos que haviam sido adquiridos sejam indenizados.

Entenda o caso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19.

Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Apesar da decisão, ainda não se sabe se as licenças-prêmios dos servidores serão retiradas e nem quais cargos e servidores poderão serem afetados.

A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.

Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela presidência do STF.

Vetos de Dino

Os benefícios suspensos vão desde as gratificações de acervo processual até o acúmulos de férias. No documento, a suspensão também se aplica a estados, municípios e ao Distrito Federal, o que atinge penduricalhos adotados por órgãos federais.


Veja alguns exemplos de “penduricalhos” citados:

  • Licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso aos sábados, domingos e feriados.
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos).
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno).
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar).
  • Auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar).
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional).
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde e dos seus valores).
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia).
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

No texto, ele também destaca o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, os quais, segundo o magistrado, “recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, destacou.

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