Veja alguns vetos de Dino a “penduricalhos” do serviço público

Decisão desta quinta-feira (5/2) do ministro Dino determina revisão de verbas pagas a servidores e agentes públicos no prazo de até 60 dias

atualizado

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1 de 1 Delegado Imagem colorida de Flávio Dino - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nessa quinta-feira (5/2), determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Com prazo de 60 dias, a cautelar determina que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal, ou seja, as que não são previstas em lei.

A medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça a necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Dino destacou que tem havido uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias, que, na prática, acabam elevando salários acima do limite estabelecido pela Constituição.

A decisão tem caráter cautelar e será analisada pelo STF em 25 de fevereiro em votação presencial no plenário.

Os benefícios suspensos vão desde as gratificações de acervo processual até o acúmulos de férias. No documento, a suspensão também se aplica a estados, municípios e ao Distrito Federal, o que atinge penduricalhos adotados por órgãos federais.

Veja alguns exemplos de “penduricalhos” citados:

  • Licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso aos sábados, domingos e feriados.
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos).
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno).
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar).
  • Auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar).
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional).
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde e dos seus valores).
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia).
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

No texto, ele também destaca o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, os quais, segundo o magistrado, “recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, destacou.

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