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TCDF “congela” prazo de validade do concurso da Polícia Civil de 2013

Corte exigiu ainda que instituição analise condições de chamar 217 aprovados e que estão no cadastro reserva do certame

atualizado

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1 de 1 pcdf1 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou, por unanimidade, na quinta-feira (12/4), pedido do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) e determinou a suspensão da validade do concurso de 2013 para agente da Polícia Civil – que expira em 27 de junho deste ano – até uma decisão final da própria Corte. Na prática, a medida funciona como uma espécie de “congelamento” dos prazos. Assim, o Tribunal pede que a instituição estude formas de viabilizar a convocação de 217 aprovados que estão no cadastro reserva.

Segundo o Ministério Público de Contas, “o fato de o cadastro reserva não ter sido suficiente sequer para recompor o antigo quadro efetivo policial – muito menos preencher as 2 mil vagas criadas pela Lei n° 12.803/2013 – permitiria que os 217 candidatos, aprovados na primeira fase do concurso e colocados como excedentes, fossem chamados para o curso de formação”.

Na representação, o MPC-DF pedia que o Tribunal de Contas apurasse o assunto, especialmente se os candidatos aprovados nas sete fases da primeira etapa corriam o risco de serem preteridos com a abertura de uma nova seleção.

O Ministério Público de Contas pediu ainda a suspensão de qualquer iniciativa da Polícia Civil que vise a realização de um novo concurso até que seja concluída a investigação. O relator do caso no TCDF é o conselheiro Inácio Magalhães Filho.

A seleção lançada em 2013 previa 900 vagas, sendo 300 para contratação imediata e outras 600 para o chamado cadastro reserva. Desse total, sobraram 217 na fila.

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