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Dos detentos do DF liberados no saidão de Natal, 14 ainda não voltaram

Além de serem considerados foragidos, os internos que não retornaram poderão perder direito ao regime semiaberto

atualizado

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Luiz Silveira/CNJ
Presídio em Recife
1 de 1 Presídio em Recife - Foto: Luiz Silveira/CNJ

Dos 1.496 presos que cumprem pena em regime semiaberto no Distrito Federal, liberados pela Justiça para a saída especial de Natal, 21 não retornaram aos presídios na data prevista. Destes, sete foram recapturados até a tarde desta quarta-feira (28/12). Os demais são considerados foragidos da Justiça.

A informação é da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social.Os sentenciados foram liberados às 7 horas da manhã da última sexta (23) e tinham retorno marcado para 10 horas de segunda (26), com exceção daqueles autorizados para trabalho externo, que deveriam voltar após o horário da jornada.

Além de serem considerados foragidos, os internos que não retornaram poderão perder direito ao regime semiaberto, quando forem recapturados, e vão responder a inquérito disciplinar.

A autorização para saídas temporárias é concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP), ligada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. À Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) cabe adotar as medidas administrativas para que a ordem judicial seja cumprida.

O benefício é concedido aos detentos que tenham utilizado, ininterruptamente e sem irregularidades, pelos últimos seis meses, autorização para saídas temporárias para visitação familiar em datas comemorativas e trabalho externo.

Ao final desta semana, a secretaria informará o número de beneficiados que sairão para o Ano Novo. A autorização especial valerá de sexta-feira (30), a partir das 7 horas, ao dia 2, segunda-feira, às 10 horas. A exceção vale para aqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente.

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