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Secretário de Educação definirá valor do Cartão Material Escolar

Em 2019, programa concedeu R$ 320 para alunos do ensino fundamental e R$ 240 para estudantes do ensino médio, mas foi fraudado

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
material escolar
1 de 1 material escolar - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A edição dessa terça-feira (19/11/2011) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz portaria conjunta das secretarias de Educação (SEE) e Desenvolvimento Econômico (SDE) que muda regras do programa Cartão Material Escolar em 2020. As duas pastas gerenciam a iniciativa: enquanto a Educação é responsável pela gestão do programa, a outra secretaria faz o chamamento das papelarias cadastradas e a fiscalização. Em 2019, foram registradas fraudes no benefício.

O programa atende, atualmente, 64.652 estudantes devidamente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família. Neste ano, o valor anual foi fixado em R$ 320 para alunos do ensino fundamental e R$ 240 para estudantes do ensino médio, conforme a norma que regulamentou o Cartão Material Escolar, em fevereiro. O texto estabelecia ainda que o auxílio seria operacionalizado pelo BRB e a estimativa de gastos do governo era de R$ 27,4 milhões, incluindo a confecção dos cartões magnéticos de débito.

É justamente o quantitativo a ser pago a cada família a principal alteração da portaria conjunta divulgada nessa terça-feira (19/11/2011). A nova redação do artigo 2º estabelece que, agora, o valor do benefício dependerá do titular da pasta da Educação. “O valor anual do auxílio financeiro previsto nesta portaria conjunta será definido anualmente por ato do Secretário de Estado de Educação, nos termos do Art. 1º da Lei nº 6.273, de 2019”, diz o texto.

Fraudes

Em maio, a Polícia Civil do Distrito Federal divulgou ter registrado mais de 200 denúncias de uso irregular do Cartão Material Escolar. Em um dos casos, agentes flagraram uma beneficiária do Bolsa Família, em Santa Maria, usando os R$ 640 do auxílio destinado a dois filhos para comprar produtos não permitidos, como cesta de roupa.

Tanto ela quanto o dono da papelaria que aceitou o uso irregular do benefício acabaram presos e autuados em flagrante. A Justiça estabeleceu R$ 10 mil de fiança para liberar o empresário. Já a mulher, 32 anos, foi posta em liberdade sem pagamento de fiança, dada sua condição financeira de baixa renda.

As prisões ocorreram no mesmo dia em que o governador, Ibaneis Rocha (MDB), determinou a investigação sobre fraudes, desvios e uso irregular do Cartão Material Escolar. Em coletiva, a PCDF afirmou que continuaria com as investigações. Para evitar e coibir as possíveis fraudes, seriam enviados policiais à paisana às 278 lojas cadastradas no programa pelo governo.

Pré-requisitos

Todos os beneficiários ativos no Bolsa Família em janeiro, responsáveis por estudantes matriculados até o dia 20 de fevereiro, tiveram direito ao Cartão Material Escolar. O programa é anual e, para implementá-lo dentro do prazo previsto pela lei que o criou, ou seja, três meses após o início do ano letivo, foi necessário estipular uma data de corte para elaborar a lista final de contemplados.

A portaria conjunta dessa terça-feira (19/11/2011) estabeleceu ainda, em seu artigo 3º, que o cartão “deverá ser usado, exclusivamente, para aquisição de produtos escolares ou de outros itens de natureza, obrigatoriamente, relativa a material didático, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação”. Essa relação passará a compor o Edital de Credenciamento daquele ano letivo.

lista com os materiais que puderam ser adquiridos neste ano pode ser conferida aqui. A nova redação do artigo 3º proíbe a compra de outros artigos não constantes na relação periódica lançada pela Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade: tanto o beneficiário quanto a empresa credenciaram podem responder pela irregularidade.

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