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Secretaria de Saúde é condenada a recolher contribuição sindical

O desconto na folha dos servidores da pasta será feito em março. A multa por não cumprimento da decisão é de R$ 10 milhões por dia

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do Distrito FederalLocal: STN – Asa Norte, BrasíliaFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do Distrito FederalLocal: STN – Asa Norte, BrasíliaFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Eduardo da Rocha Lee determinou, nesta terça-feira (13/3), que a Secretaria de Saúde desconte de todos servidores o pagamento da contribuição sindical referente ao período de 2012 a 2017. A decisão se refere a uma ação que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde) moveu em 2009.

O desconto será efetivado, em parcela única, na folha de março de 2018. Caso a Secretaria de Saúde não cumpra a decisão, a multa diária será de R$ 10 milhões.

Ainda de acordo com a determinação judicial, estão isentos de pagar o valor os servidores representados pelos sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Sindate-DF), dos Enfermeiros (Sindenfermeiro), dos Médicos (Sindmédico), dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia (Sindate) e dos Odontologistas (SODF).

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), da Secretaria de Saúde, comunicou por meio de circular, que cumprirá a decisão judicial proferida na ação nº 2009.01.1.144905-3, em favor SindSaúde.

O sindicato encaminhou nota para os servidores com a explicação sobre o pagamento, mas não quis se pronunciar sobre o tema. A Procuradoria- Geral do DF foi notificada nesta quarta-feira (14).

A contribuição sindical era obrigatória até o ano passado, quando a reforma trabalhista foi aprovada. Antes, o tributo era compulsório, calculado em março, em parcela única, e correspondia à remuneração de um dia de trabalho.

Depois da reforma, o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu alterações. O desconto ficou condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados representados. O período contemplado pela decisão judicial, contudo, não está abarcado pela nova legislação.

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