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Distrito Federal

Secretaria anuncia plataforma para cadastro de escritores do DF

Plataforma a ser lançada pela Secretaria de Cultura vai mapear escritores e obras literárias da capital, além de promover eventos

18/08/2026 09:55, atualizado 18/08/2026 09:56
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Secretaria anuncia plataforma para cadastro de escritores do DF

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) vai criar o Cadastro de Escritoras e Escritores Brasilienses, plataforma que irá identificar e registrar autores ligados à produção literária do DF. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (18/8).

Além da valorização artística, a criação do cadastro também deve subsidiar políticas públicas voltadas à literatura. Entre as ações previstas estão a compra permanente de obras literárias por parte do governo, realização de prêmios, exposições, palestras, seminários e sessões de leitura, além de campanhas de doação e incentivo à leitura promovidas pelas bibliotecas públicas. 

A iniciativa também deve contribuir para o mapeamento e a preservação da memória da produção literária do DF. Os autores podem informar, de forma facultativa, vínculos com academias de letras, coletivos literários e outras entidades culturais sediadas na capital.

O cadastro será gratuito, voluntário e permanente. Os interessados poderão inscrever as próprias obras por meio de um formulário eletrônico a ser disponibilizado no site da Secec-DF.

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Após a aprovação da inscrição, os escritores receberão um número de cadastro e um certificado. Segundo a publicação no DODF, a plataforma terá um mecanismo de busca, filtros por região administrativa e gênero literário, facilitando a localização dos autores e de suas obras.

A iniciativa também permite que escritores falecidos sejam inscritos, desde que o pedido seja feito por representante legal. Além disso, os autores cadastrados poderão autorizar a disponibilização de suas obras em acervo digital mantido pela Biblioteca Nacional de Brasília.

De acordo com a publicação no DODF, a inscrição no cadastro não garante automaticamente benefícios, prêmios, incentivos ou contratação pelo poder públicos. Segundo a portaria, o certificado serve como comprovante da inscrição e não gera, por si só, direito a outras vantagens.